Assembleia municipal
SUBSECÇÃO I
Competências
Competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Artigo 25.º
Competências de apreciação e fiscalização
1 - Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:
(...)
w) Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.
(...)
Artigo 26.º
Competências de funcionamento
1 - Compete à assembleia municipal:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a actividade normal da câmara municipal.
2 - No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afectar pela câmara municipal, nos termos do artigo 31.º
(...)
Publicado no sítio da Câmara Municipal de Avis