Foi enviado para promulgação do Presidente da República a 06-08-2013 o Decreto da Assembleia da República 163/XII que estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, dando sem prejuízo das competências próprias das forças de segurança, competência para a fiscalização da aplicação do disposto na lei às Polícias Municipais e ou aos serviços de fiscalização municipais.
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