"A Polícia Judiciária do Porto tem em curso uma investigação à Polícia Municipal de Vila do Conde, na sequência de uma denúncia anónima de alegados perdões de multas autorizados pela chefia."
Publicado no
Jornal de Notícias
A carreira de Polícia Municipal vê-se na particular condição de ser uma carreira não revista, não extinta nem declarada subsistente, e assim, sujeita ao regime previsto no art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009) e, sem significativas alterações, perpetuado no art. 21º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), no art. 35º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e no art. 20º n.º 1 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2012). E, se se atentar no disposto no art. 44º da proposta de Orçamento de Estado para 2013, nada parece ir-se alterar.