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terça-feira, 28 de abril de 2015

Alerta de fraude (Oeiras)

A Policia Municipal de Oeiras alerta para a colocação fraudulenta de panfletos nas viaturas do concelho.

A Policia Municipal emitiu um alerta afirmando que as infrações de transito são enviadas apenas atraves dos Correios, por AR, com exigencia da assinatura do proprietário.



Enviado por e-mail por vgsilva

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Advogado processa Câmara para devolver dinheiro de multas

HÁ JÁ TRÊS multas de estacionamento anuladas pelos tribunais Judicial e Administrativo de Braga que, em todos os casos, defendem que a Câmara local não tem competência para cobrá-las. Por isso mesmo, o advogado que está por trás de todos esses processos, João Magalhães, disse ao JN que vai interpor uma ação contra a Câmara de Braga e uma agente da Polícia Municipal, pedindo que devolvam o dinheiro dos automobilistas autuados nos últimos anos. A questão promete ser dirimida nos tribunais, onde ainda correm vários outros processos idênticos.

Responsabilidades

O último caso aconteceu na terça-feira. O Tribunal Administrativo deu razão a uma munícipe, multada em 30 euros, sustentando que as multas de estacionamento são responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras.

Já no primeiro caso, em Novembro, o Tribunal Judicial anulou uma coima do Município passada à advogada Adriana Amorim, considerando que a mesma só seria válida se Elaborada por um polícia e não por um fiscal da concessionária do estacionamento, a empresa ESSE.

Anteriormente, e conforme o JN noticiou, o tribunal anulara uma outra multa por entender que a Câmara devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelo jurista na instrução do processo contra ordenacional.

Como pano de fundo relevante para os municípios está o decreto-lei recentemente aprovado pelo Governo que estabelece as regras para a actividade de fiscalização das concessionárias, que terão de legalizar os fiscais.

O jurista da Câmara, Miguel Pedro frisou, em declarações anteriores ao JN, que os Municípios, com o apoio da sua Associação Nacional, querem continuar com a receita, que, em termos nacionais, atinge vários milhões de euros.

LUÍS MOREIRA

SAIBA MAIS

Nova legislação

Em Janeiro último, entrou em vigor uma nova legislação que prevê a possibilidade da entrega de competência para o processamento deste tipo de contra-ordenações, relacionadas com estacionamento, às câmaras, mas sucede que a sua regulamentação data apenas de Outubro e até à data nenhuma Câmara Municipal a terá solicitado. Só depois do pedido enviado ao Ministério da Administração Interna e da aprovação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esses poderes serão transferidos e de acordo com regras bem definidas, apurou o JN junto de fonte da ANSR e de advogados especialistas na matéria.

Para quem vai o dinheiro

João Magalhães defende também que, no quadro do decreto, as coimas terão de ser enviadas para a Associação Nacional de Segurança Rodoviária e por esta processadas, mas revertendo o dinheiro para o Estado e nunca para as câmaras.

Publicado no sítio da Ordem dos Advogados

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Polícia fica um ano sem multar

A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia ficou mais de um ano sem passar multas de trânsito. Os agentes não tinham acesso ao site da Conservatória de Registo Automóvel, devido a uma dívida da autarquia, na altura liderada por Luís Filipe Menezes, que foi agora liquidada pelo actual executivo.

Cerca de 6500 processos de contra-ordenação ficaram pendentes. Algumas multas corriam mesmo risco de prescrição, já que o prazo é de dois anos.

O atraso no pagamento do acesso à plataforma informática fez com que os agentes não conseguissem notificar vários infractores, quando a contra-ordenação era registada, mas não era possível identificar o condutor. A informação é disponibilizada pela Conservatória de Registo Automóvel.

A denúncia foi feita pelo Sindicato Nacional das Polícias Municipais e confirmada ao CM pela autarquia de Gaia. "Encontravam-se sem acesso à base de dados desde agosto de 2013. Soubemos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que se ficou a dever a um atraso de pagamento pela Câmara de Gaia – a qual havia sido notificada da situação a 11 de Julho de 2013 –, e que o último pagamento teria ocorrido em Junho de 2011", lembrou a câmara.

A demora fez com que a dívida atingisse os 26 473 euros. "Não é caso único. Em Viseu há multas que já estão a prescrever. As polícias municipais estão ligadas ao poder local e este tem de acordar esses acessos. Gaia é a segunda Polícia Municipal do País, a seguir a Lisboa, a levantar mais autos de contra-ordenação de trânsito", explicou Pedro Oliveira, líder do sindicato.

Publicado no jornal Correio da Manhã

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Polícia Municipal de Coimbra não é “a polícia das multas”

A Polícia Municipal (PM) de Coimbra comemorou ontem, através de um almoço convívio, o 10.º aniversário de instalação do serviço na cidade. Apesar da ausência do presidente e da vereadora com o pelouro desta força de segurança, o comandante Celso Marques não quis deixar passar em claro a data.

Em declarações ao DIÁRIO AS BEIRAS, o responsável voltou, mais uma vez, a recordar que a Polícia Municipal “não é a polícia das multas, mas que existe para existir o cidadão e melhorar a sua qualidade de vida”.

Publicado no jornal Diário as Beiras

sábado, 2 de março de 2013

Taxistas de Viseu revoltados com Polícia Municipal



Segundo o Diário de Viseu, “os taxistas estacionados na estação de camionagem de Viseu contestam a acção da Polícia Municipal, que os tem multado por estarem parados na zona de despachos.”

Link para a notícia

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Judiciária investiga Polícia Municipal de Vila do Conde

"A Polícia Judiciária do Porto tem em curso uma investigação à Polícia Municipal de Vila do Conde, na sequência de uma denúncia anónima de alegados perdões de multas autorizados pela chefia."

Publicado no Jornal de Notícias

A carreira de Polícia Municipal vê-se na particular condição de ser uma carreira não revista, não extinta nem declarada subsistente, e assim, sujeita ao regime previsto no art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009) e, sem significativas alterações, perpetuado no art. 21º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), no art. 35º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e no art. 20º n.º 1 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2012). E, se se atentar no disposto no art. 44º da proposta de Orçamento de Estado para 2013, nada parece ir-se alterar.