domingo, 12 de janeiro de 2014

Polícia Municipal de Trofa

O “Cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima de autoridade” motivou o arquivamento da queixa da presidente da Juventude Social Democrata contra a Polícia Municipal da Trofa, pela retirada de cartazes alusivos ao mau estado das estradas.

A Procuradoria da República de Santo Tirso arquivou a queixa de Sofia Matos, presidente da Juventude Social Democrata, contra a Polícia Municipal (PM) da Trofa pela retirada de 19 cartazes colocados nalgumas vias do concelho alusivas ao mau estado do piso, no dia 27 de abril de 2013. A procuradora-adjunta refere, no despacho de arquivamento, a que o NT teve acesso, que “a tipologia dos cartazes é suscetível de ser confundida com sinais de trânsito, conforme se constata pela visualização das fotografias” e que a ação da Polícia Municipal é legal, pois “não é ilícito o facto praticado no cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima de autoridade”.

Os dois agentes da Polícia Municipal confirmaram a retirada de 19 cartazes – que foram levantados por um elemento da JSD no dia 21 de maio de 2013 – alegando que estavam em contravenção com o disposto no nº 3 do artigo 5.º do Código da Estrada, que sustenta que “não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes” que possam “confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento”, “prejudicar a visibilidade”, “perturbar a atenção do condutor” ou “comprometer a segurança de peões nos passeios”.

A juventude partidária comunicou que foram retirados entre 30 a 40 cartazes, mas segundo o despacho de arquivamento não se colheram “indícios” de “quem subtraiu” os restantes, uma vez que “não se vislumbra razões” para os agentes “faltarem à verdade, já que, se efetivamente tivessem retirado todos os cartazes, poderiam sempre invocar que os mesmos estavam em violação do disposto na referida norma, o que seria credível, face às fotografias”.

Sérgio Inverneiro, à data comandante da PM da Trofa, em declarações ao NT, considerou o arquivamento “a decisão natural num processo em que só se esperava este desfecho”, pois as placas colocadas pela JSD “eram facilmente confundidas com sinais de trânsito”, inclusive algumas postas “perto de passadeiras de atravessamento de peões”. “Foram retiradas aquelas que constituíram perigo para quem circula na via pública, nas vias principais, e houve outras que também podiam, mas como a infração não era tão grave, não foram retiradas”, frisou.

Por sua vez, Sofia Matos adiantou ao NT que o processo culminou, porque decidiu “não avançar com a queixa-crime contra a Polícia Municipal”. “Entendo agora que se trata tão só de uma querela política e não jurídica, tanto assim é que o povo da Trofa já deu a sua resposta, reprovando a sua gestão nas urnas”. Para Sofia Matos “é mais importante a vitória do PSD na Trofa do que outra vitória que pudesse conseguir nos tribunais”, no entanto “conseguiu-se provar que a Polícia Municipal retirou 19 cartazes, a mando da presidente da Câmara, que o confirmou em Assembleia Municipal, e que foram colocados 40 cartazes”. A presidente da JSD salientou que o objetivo dos cartazes era “chamar a atenção para o problema dos buracos e das acessibilidades” e fazer deste um tema da campanha eleitoral. “Estou contente, porque depois de tudo o que se passou conseguiu-se fazer alguma coisa por isso, porque, neste mandato, o executivo já tapou mais de 300 buracos nas estradas nacionais e municipais da Trofa”, sustentou.

Publicado no jornal O Notícias da Trofa

1 comentário:

  1. Quem ouve esta Sofia Matos e acredita nela,..... Basta perceber um pouco de direito para saber que o processo foi arquivado pelo tribunal, não porque ela desistiu de queixa... Por outro lado, política foi o que ela fez não a colocar cartazes nos sinais, mas a querer processar uma polícia (municipal ou não) por fazer o seu trabalho.

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