Sempre que se verifica um crime público, é obrigação das forças de segurança, bem como dever moral de qualquer cidadão, de o denunciar. Existem extepções na Câmara Municipal de Oeiras, a julgar pelo documento a que tivemos acesso e que disponibilizamos, que visa uma antiga funcionária da Junta da Freguesia, eleita pelo movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente (IOMAF), que é o movimento que estava em 2011 e está actualmente na presidência da Câmara.
A situação ocorreu em 2011 e visa a cidadã Sandra Cristina Silveira Martins, na altura presidente da junta pelo IOMAF, num alegado crime de desobediência e injúria agravada.
Pode-se portanto assumir que a Câmara Municipal de Oeiras não enviou este documento aos órgãos de justiça porque, a serem feitas as coisas de acordo com a lei, iriam colocar em causa uma pessoa do mesmo movimento político. “Não era conveniente”, indica-nos uma fonte.
Ao que o Tugaleaks conseguiu apurar, a visada foi secretária do Presidente da Junta de Freguesia de Algés. No entanto, nas declarações proferidas, de acordo com o documento que se segue, a mesma indica que “eu sou presidente de junta e percebo de leis e vocês [Polícia Municipal] são uns burros que não sabem o que estão a fazer”
O Subcomissário da PSP Moreira Pinto, a exercer funções como coordenador operacional da DPM (Divisão de Polícia Municipal) deveria, segundo a lei, enviar a informação a um canal de justiça estando perante um crime público. Tal não aconteceu. A PSP foi convidada a comentar a situação e informou-nos de que “o processo será remetido ao Comando da PSP com competência para apreciação em sede disciplinar” e que “das diligências efectuadas e seu resultado, será V.ª Ex.ª informado em tempo oportuno”
Convidada a Câmara Municipal de Oeiras a pronunciar-se, a Assessora de Imprensa informou que a situação foi tratada “nos termos da lei” e que “a natureza do ilícito evocado – ofensa à integridade física simples a um agente da Polícia Municipal, enquanto autoridade administrativa – consubstancia um crime de natureza semi-público, dependente de apresentação de queixa, porquanto a Polícia Municipal, nos termos da Lei, não é considerada uma força de segurança”. Informou ainda que “por questões de segredo de justiça, as mesmas deverão ser dirigidas aos serviços do Ministério Público de Oeiras, onde se presume, fazendo fé no teor do e-mail infra, que os factos estejam a ser apurados na sequência da queixa apresentada”.
Por último, sobre o vencimento do Subcomissário da PSP Moreira Pinto este é também pago “nos termos da lei”.
Convidada a indicar, ao certo, se o pedido foi ou não enviado ao Ministério Público, a entidade não respondeu.
A Dra. Paula Gouveia Andrade, habitual comentadora da área de direito do Tugaleaks, esclarece que “o crime de desobediência deveria ter sido prontamente comunicado ao competente Ministério Público, sendo que tendo os factos ocorrido em 2011″. Isto porque, contrariamente ao indicado pela Câmara Municipal, “nos termos do artº 5º/3 da legislação aplicável, ‘Os funcionários dos serviços municipais de polícia estão obrigados a comunicar à autoridade judicial ou policial competente qualquer crime público ocorrido ou cuja ocorrência esteja iminente, de que tenham conhecimento no exercício das suas funções’.
Em análise ao auto, “entendo terem existido dois crimes: o crime de desobediência (às ordens do autuante – artº 348º/1b) CP), e os crimes de injúrias agravado (este de natureza semi-pública), e ofensas corporais simples praticadas em agente da PM; neste último caso, entendo que a letra da lei não permite incluir na sua protecção estes agentes”.
Por último, entende a advogada que “poderemos estar perante o crime de favorecimento pessoal, previsto e punido no artº 367º CP, também ele crime público”.
Publicado no sítio do Tugaleaks
Auto de Notícia
Sem comentários:
Enviar um comentário