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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

CM Oeiras tentou abafar crime feito por pessoa ligada ao partido da presidência

Um Subcomissário da PSP a exercer funções de chefia na Policia Municipal de Oeiras em regime de comissão de serviço, abafou um crime e não enviou um Auto de Notícia ao Ministério Público.

Sempre que se verifica um crime público, é obrigação das forças de segurança, bem como dever moral de qualquer cidadão, de o denunciar. Existem extepções na Câmara Municipal de Oeiras, a julgar pelo documento a que tivemos acesso e que disponibilizamos, que visa uma antiga funcionária da Junta da Freguesia, eleita pelo movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente (IOMAF), que é o movimento que estava em 2011 e está actualmente na presidência da Câmara.

A situação ocorreu em 2011 e visa a cidadã Sandra Cristina Silveira Martins, na altura presidente da junta pelo IOMAF, num alegado crime de desobediência e injúria agravada.

Pode-se portanto assumir que a Câmara Municipal de Oeiras não enviou este documento aos órgãos de justiça porque, a serem feitas as coisas de acordo com a lei, iriam colocar em causa uma pessoa do mesmo movimento político. “Não era conveniente”, indica-nos uma fonte.

Ao que o Tugaleaks conseguiu apurar, a visada foi secretária do Presidente da Junta de Freguesia de Algés. No entanto, nas declarações proferidas, de acordo com o documento que se segue, a mesma indica que “eu sou presidente de junta e percebo de leis e vocês [Polícia Municipal] são uns burros que não sabem o que estão a fazer”

O Subcomissário da PSP Moreira Pinto, a exercer funções como coordenador operacional da DPM (Divisão de Polícia Municipal) deveria, segundo a lei, enviar a informação a um canal de justiça estando perante um crime público. Tal não aconteceu. A PSP foi convidada a comentar a situação e informou-nos de que “o processo será remetido ao Comando da PSP com competência para apreciação em sede disciplinar” e que “das diligências efectuadas e seu resultado, será V.ª Ex.ª informado em tempo oportuno”

Convidada a Câmara Municipal de Oeiras a pronunciar-se, a Assessora de Imprensa informou que a situação foi tratada “nos termos da lei” e que “a natureza do ilícito evocado – ofensa à integridade física simples a um agente da Polícia Municipal, enquanto autoridade administrativa – consubstancia um crime de natureza semi-público, dependente de apresentação de queixa, porquanto a Polícia Municipal, nos termos da Lei, não é considerada uma força de segurança”. Informou ainda que “por questões de segredo de justiça, as mesmas deverão ser dirigidas aos serviços do Ministério Público de Oeiras, onde se presume, fazendo fé no teor do e-mail infra, que os factos estejam a ser apurados na sequência da queixa apresentada”.

Por último, sobre o vencimento do Subcomissário da PSP Moreira Pinto este é também pago “nos termos da lei”.

Convidada a indicar, ao certo, se o pedido foi ou não enviado ao Ministério Público, a entidade não respondeu.

A Dra. Paula Gouveia Andrade, habitual comentadora da área de direito do Tugaleaks, esclarece que “o crime de desobediência deveria ter sido prontamente comunicado ao competente Ministério Público, sendo que tendo os factos ocorrido em 2011″. Isto porque, contrariamente ao indicado pela Câmara Municipal, “nos termos do artº 5º/3 da legislação aplicável, ‘Os funcionários dos serviços municipais de polícia estão obrigados a comunicar à autoridade judicial ou policial competente qualquer crime público ocorrido ou cuja ocorrência esteja iminente, de que tenham conhecimento no exercício das suas funções’.

Em análise ao auto, “entendo terem existido dois crimes: o crime de desobediência (às ordens do autuante – artº 348º/1b) CP), e os crimes de injúrias agravado (este de natureza semi-pública), e ofensas corporais simples praticadas em agente da PM; neste último caso, entendo que a letra da lei não permite incluir na sua protecção estes agentes”.

Por último, entende a advogada que “poderemos estar perante o crime de favorecimento pessoal, previsto e punido no artº 367º CP, também ele crime público”.

Publicado no sítio do Tugaleaks

Auto de Notícia

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Jurista põe Polícia em tribunal por multas nos parcómetros (Braga)

UM ADVOGADO de Braga acusa a Polícia Municipal (PM) de passar multas a quem não paga os parcómetros, sem presenciar o facto, "o que é ilegal". João Magalhães queixou-se ao Ministério Público (MP), em seu nome e de vários cidadãos. Mas a Câmara diz que os regulamentos são para todos. Na queixa enviada ao MP, o jurista afirma que a PM lhe bloqueou o carro, na Rua Bernardo Sequeira, durante oito horas, exigindo que pagasse dez euros ao concessionário do estacionamento, a empresa ESSE, SA.

De seguida, recebeu "variadíssimos autos de contraordenação" de outros cidadãos, também levantados sem a presença de qualquer agente policial: "Qualquer auto de contraordenação pressupõe a visualização física e presencial do agente que o emite", o que não terá acontecido.

Em sua opinião, a PM está a agir ilegalmente, ao atuar a pedido de uma empresa privada, frisando que esta emite uma fatura de dez euros, o que não corresponde a uma multa policial. Garante que o escritório de advogados que dirige "teve grandes prejuízos por ter tido uma viatura imobilizada durante todo o horário de expediente", pelo que pede procedimento criminal contra a PM e a Câmara. Juristas avaliam Ao JN, o Comandante da PM coronel João Paulo Vareta adiantou que o caso está a ser analisado pelos serviços jurídicos do Município, tendo o procedimento sido, temporariamente, suspenso. O vereador Hugo Pires diz que "a lei e os regulamentos são para serem cumpridos por todos" e que o advogado "não é mais do que os outros".

Publicado no sítio do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público