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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

CM Oeiras tentou abafar crime feito por pessoa ligada ao partido da presidência

Um Subcomissário da PSP a exercer funções de chefia na Policia Municipal de Oeiras em regime de comissão de serviço, abafou um crime e não enviou um Auto de Notícia ao Ministério Público.

Sempre que se verifica um crime público, é obrigação das forças de segurança, bem como dever moral de qualquer cidadão, de o denunciar. Existem extepções na Câmara Municipal de Oeiras, a julgar pelo documento a que tivemos acesso e que disponibilizamos, que visa uma antiga funcionária da Junta da Freguesia, eleita pelo movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente (IOMAF), que é o movimento que estava em 2011 e está actualmente na presidência da Câmara.

A situação ocorreu em 2011 e visa a cidadã Sandra Cristina Silveira Martins, na altura presidente da junta pelo IOMAF, num alegado crime de desobediência e injúria agravada.

Pode-se portanto assumir que a Câmara Municipal de Oeiras não enviou este documento aos órgãos de justiça porque, a serem feitas as coisas de acordo com a lei, iriam colocar em causa uma pessoa do mesmo movimento político. “Não era conveniente”, indica-nos uma fonte.

Ao que o Tugaleaks conseguiu apurar, a visada foi secretária do Presidente da Junta de Freguesia de Algés. No entanto, nas declarações proferidas, de acordo com o documento que se segue, a mesma indica que “eu sou presidente de junta e percebo de leis e vocês [Polícia Municipal] são uns burros que não sabem o que estão a fazer”

O Subcomissário da PSP Moreira Pinto, a exercer funções como coordenador operacional da DPM (Divisão de Polícia Municipal) deveria, segundo a lei, enviar a informação a um canal de justiça estando perante um crime público. Tal não aconteceu. A PSP foi convidada a comentar a situação e informou-nos de que “o processo será remetido ao Comando da PSP com competência para apreciação em sede disciplinar” e que “das diligências efectuadas e seu resultado, será V.ª Ex.ª informado em tempo oportuno”

Convidada a Câmara Municipal de Oeiras a pronunciar-se, a Assessora de Imprensa informou que a situação foi tratada “nos termos da lei” e que “a natureza do ilícito evocado – ofensa à integridade física simples a um agente da Polícia Municipal, enquanto autoridade administrativa – consubstancia um crime de natureza semi-público, dependente de apresentação de queixa, porquanto a Polícia Municipal, nos termos da Lei, não é considerada uma força de segurança”. Informou ainda que “por questões de segredo de justiça, as mesmas deverão ser dirigidas aos serviços do Ministério Público de Oeiras, onde se presume, fazendo fé no teor do e-mail infra, que os factos estejam a ser apurados na sequência da queixa apresentada”.

Por último, sobre o vencimento do Subcomissário da PSP Moreira Pinto este é também pago “nos termos da lei”.

Convidada a indicar, ao certo, se o pedido foi ou não enviado ao Ministério Público, a entidade não respondeu.

A Dra. Paula Gouveia Andrade, habitual comentadora da área de direito do Tugaleaks, esclarece que “o crime de desobediência deveria ter sido prontamente comunicado ao competente Ministério Público, sendo que tendo os factos ocorrido em 2011″. Isto porque, contrariamente ao indicado pela Câmara Municipal, “nos termos do artº 5º/3 da legislação aplicável, ‘Os funcionários dos serviços municipais de polícia estão obrigados a comunicar à autoridade judicial ou policial competente qualquer crime público ocorrido ou cuja ocorrência esteja iminente, de que tenham conhecimento no exercício das suas funções’.

Em análise ao auto, “entendo terem existido dois crimes: o crime de desobediência (às ordens do autuante – artº 348º/1b) CP), e os crimes de injúrias agravado (este de natureza semi-pública), e ofensas corporais simples praticadas em agente da PM; neste último caso, entendo que a letra da lei não permite incluir na sua protecção estes agentes”.

Por último, entende a advogada que “poderemos estar perante o crime de favorecimento pessoal, previsto e punido no artº 367º CP, também ele crime público”.

Publicado no sítio do Tugaleaks

Auto de Notícia

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Autarquias passam a tratar de todo o processo, do levantamento do auto, até à cobrança da multa e até à aplicação e sanções acessórias

O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, assinou esta sexta-feira a portaria que dá às câmaras municipais o direito de cobrarem as multas de estacionamento. A alteração já estava prevista no Código da Estrada e aguardava apenas a necessária regulamentação.

Tudo indica que ainda este mês todo o processo passe a ser gerido nas câmaras, desde o levantamento do auto, até à cobrança da multa e até à aplicação e sanções acessórias, se for caso disso.

Em causa estão exclusivamente infracções relacionadas com o estacionamento, seja nos locais específicos fiscalizados pelas empresas camarárias, seja em locais onde o estacionamento ilegal seja considerado grave ou muito grave, como é o caso das passadeiras, por exemplo.

Até agora, essas empresas levantavam o auto e colocavam um primeiro documento no pára-brisas da viatura. Esperavam depois pelo pagamento voluntário ou não, mas a cobrança efectiva da multa e o destino do dinheiro era sempre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que, por sua vez, decretava sanções acessórias, como a inibição de conduzir.

Com esta portaria, que regulamenta as alterações introduzidas no Código da Estrada em Janeiro deste ano, passam a ser as câmaras municipais a tratar de todo o processo.

As suas empresas fiscalizadoras, como por exemplo a EMEL em Lisboa, levantam os autos, notificam os infractores, gerem todo o processo caso haja recursos e acabam por cobrar efectivamente as multas.

Passam também a poder decretar as sanções acessórias, se a infracção for grave ou muito grave.

Na distribuição do dinheiro, que agora vai para os municípios, nada muda. 55% da multa fica na câmara, 35% vai para os cofres do Estado e 10% para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Estas alterações administrativas, tudo indica, entrarão em vigor ainda este mês de Outubro.

Publicado no sítio da Rádio Renascença

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Menos carros nas ruas mas mais multas por estacionar ilegalmente (Porto)

No Porto, foram autuados 38 mil automobilistas no ano passado, mais 10 mil do que em 2012. Valor elevado das multas não demove infractores.

Deixar o carro mal estacionado no Porto pode custar até 160 euros, mas os condutores arriscam cada vez mais. As infrações por parqueamento ilegal subiram em 2013. Foram multadas 105 pessoas por dia.

Nem a crise nem a redução do número de veículos que entram na cidade fazem baixar as infrações ao estacionamento. Depois de ter superado as 30 mil autuações em 2012, a Polícia Municipal -(PM) do Porto e os serviços de fiscalização do trânsito chegaram perto das 40 mil contra-ordenações no ano passado. Houve, em média, 105 automobilistas multados por dia.

As zonas de maior concentração de restaurantes e de bares na Baixa, a envolvente aos hospitais de Santo António e de S. João e à Maternidade Júlio Dinis, as ruas de Adolfo Casais Monteiro, de Carlos da Maia, da Alegria, de Costa Cabral e de Padre António Vieira e o Carvalhido são locais de recorrente estacionamento selvagem.

Publicado no Jornal de Notícias

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Estacionar vale multa de 20 mil (Cascais)

António (nome fictício) nunca imaginou que um dia de praia, em Carcavelos, lhe valesse uma multa de 20 mil euros por estacionar em cima de um relvado. A coima, que pode ir até aos 37 500 euros, está prevista no Regulamento Municipal dos Espaços Verdes, da Câmara de Cascais.

Era um domingo de sol, dos mais quentes de julho. Dia 7. António não encontrou estacionamento no local de sempre, nem mesmo no parque de terra batida perto da praia. "Entrei na avenida Jorge V e estacionei entre dois carros. Jamais me passou pela cabeça que viesse a ter algum problema" - recorda ao CM.

Só um mês depois é que António recebeu uma carta em casa, enviada pela autarquia de Cascais. Tinha sido constituído "arguido num processo de contraordenação ambiental muito grave".

Como prova existe uma fotografia do seu carro - e de outros - estacionado num "jardim público delimitado e demarcado por um lancil", refere o auto de notícia da Polícia Municipal. O mesmo documento sustenta que o carro "danificou plantas sobre as quais exerceu força". António contesta.

"Quando li a carta, fiquei assustado - em pânico, mesmo. Apresentam-me como arguido" - lamenta. "E depois, falam-me numa multa de valores altíssimos, que pode ir de 20 mil até 37 500 euros. Nem sequer consigo dormir só de pensar no que terei de pagar. É um problema bem grave que tenho agora para resolver."

Ao CM, a autarquia confirma que se trata de uma contraordenação. "Contudo, e consciente da necessidade de uniformizar os valores a aplicar nestas matérias, a Câmara Municipal de Cascais já aprovou em Reunião de Câmara uma alteração/diminuição dos valores das coimas" - explica por e-mail -, "faltando nesta fase apenas aprovação da Assembleia Municipal. Por isso, até à data, nenhuma destas sanções foi aplicada, tendo a Câmara Municipal de Cascais optado sempre pela admoestação dos infratores".

Publicado no jornal Correio da Manhã