sexta-feira, 3 de abril de 2015

Que papel para a Polícia Municipal? (Braga)

Uma das queixas mais recorrentes dos empresários e dos habitantes da cidade de Braga tem a ver com a falta de policiamento de proximidade. Apesar de não existir um sentimento evidente de insegurança dos utilizadores do centro urbano, a espaços ocorrem episódios de assaltos a estabelecimentos comerciais e a transeuntes que põem na ordem do dia a questão da insegurança.

O estacionamento irregular e os efeitos nefastos que este gera na fluidez do trânsito automóvel é igualmente referenciado como um problema por resolver.

Estas e outras queixas habituais, como por exemplo de concorrência desleal de alguns operadores económicos, levaram-me a fazer uma breve reflexão sobre o papel da Polícia Municipal nestas questões.

Como é sabido, em Portugal, a Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa, competindo-lhe, em primeira mão, a fiscalização do cumprimento dos diversos regulamentos municipais.

Apesar desta competência primordial, não me parece razoável que a Polícia Municipal seja apenas reduzida a um braço armado da divisão de fiscalização da Câmara Municipal. Se assim for, não me parece que faça muito sentido a sua existência. Mas, se o pensamento dominante for este, mais vale extinguir esta força policial e integrar o seu efectivo na divisão de fiscalização. Sempre se poupa nos fardamentos.

A existência da Polícia Municipal é de grande interesse para o Município e para a comunidade. Mas é fundamental que se defina de forma muito clara as suas prioridades de intervenção, porque as competências que lhe são conferidas, essas estão definidas, e bem, em legislação própria. A questão tem a ver com a “acção” e não com as competências atribuídas por decreto.

Aos olhos da população, e não andará longe da verdade, a Polícia Municipal foi criada para fiscalizar, sobretudo, o estacionamento à superfície. Só que, depois deste ser concessionado a um operador privado e de, consequentemente, a fiscalização do estacionamento passar para a responsabilidade da empresa concessionária, a verdade é que não houve um trabalho de clarificação da sociedade acerca do “novo” papel da Polícia Municipal.

No entanto, decorrente do papel repressivo que teve enquanto fiscalizadora do estacionamento e de alguma falta de formação e experiência de alguns dos seus agentes ao nível do “saber estar” e do “saber ser”, julgo que a Polícia Municipal ainda não ganhou o reconhecimento social que a autoridade moral que tem impunha, mas também nunca foi feita uma campanha a sério de credibilização desta força policial junto dos Bracarenses.

Ora, numa altura em que a Policia de Segurança Pública se queixa das limitações que tem na sua ação pelas restrições orçamentais a que é obrigada, a Polícia Municipal pode funcionar como um excelente complemento em diversas áreas de interesse para a comunidade. Mas então que opção seguir para a Polícia Municipal? Acima de tudo, julgo que deve ser mais polícia e menos administrativa. Embora respeitando o seu estatuto de policia administrativa. É fundamental que estes agentes estejam na rua, sejam vistos e respeitados, assumindo o papel de “polícias de proximidade” e de “agentes da mobilidade”.

Ao nível do policiamento de proximidade, garantindo uma presença regular nas principais artérias da cidade que gere um sentimento de segurança e evite de forma preventiva os actos de pequena criminalidade; cooperando com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e protecção da comunidade; e fiscalizando os regulamentos municipais em matérias relacionadas com a ocupação da via pública, do horário de encerramento de estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, ou do cumprimento das regras para as actividades de venda ambulante, evitando situações de concorrência desleal. Ao nível da promoção da mobilidade, vigiando cargas e descargas; evitando estacionamentos irregulares; ajudando a resolver problemas de trânsito rodoviário.

Claro está que esta opção acarretará custos, porque não faz sentido que os serviços da Polícia Municipal tenham um horário similar aos restantes serviços públicos. Terão de estar disponíveis, preferencialmente, 7 dias por semana, 24 horas por dia. No entanto, julgo que o benefício para a cidade e para a qualidade vida dos cidadãos será muito superior ao acréscimo de despesa que implicará uma aposta firme na importância da ação da Polícia Municipal.

Publicado no jornal Correio do Minho

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