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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

A Polícia que não pode prender

Em Portugal existe uma polícia que não pode prender e que já fez uma greve. Estou - concretamente - a falar da Polícia Municipal. Um órgão de polícia (não criminal), ou seja, e na terminologia mais técnica, um OP que não é OPC. Trata-se - em bom rigor - não de "uma polícia" mas sim de "várias polícias", donde a designação de Polícias Municipais, usada muitas vezes no plural.

E se, de algum modo, esta introdução pode parecer confusa é porque - justamente - este modelo de polícias (ou melhor, a sua ausência) revela - uma vez mais - a falta de definição de orientações e de modelo para o policiamento em Portugal. Aliás, e no caso concreto das Polícias Municipais (PM), o que existe é uma duplicidade, em meu entender muito pouco saudável, para a organização e para o funcionamento destes órgãos de polícia.

Na verdade, as PM de Lisboa e do Porto estão dotadas (embora deficientemente) de profissionais oriundos da PSP e como tal - e de forma perfeitamente justa, a meu ver - integrados no regime de carreiras e de salários desta grande polícia. Contudo, e nas restantes autarquias em que existem PM, estas encontram-se integradas - de um modo desajustado e que esteve na origem de uma greve no Verão passado-- num estatuto de carreiras e de salários que - para uma profissão que se pretende digna e salvaguardada de comportamentos menos éticos - só pode envergonhar aqueles que persistem neste erro.

Para além desta questão de estatuto dual - a fazer pensar que existem PM de primeira e PM de segunda -, há, ainda, um problema de tutela e de hierarquia. Ou seja: se é verdade que estes profissionais são um OP, eles encontram-se na dependência dos respectivos presidentes da autarquia. Ora independentemente dos mecanismos legais, formais ou de autoridade e de liderança e comando que - eventualmente - possam impedir situações de abuso de poder e dissuadir comportamentos de prepotência, a verdade é que Portugal é, pela sua dimensão, um país onde dificilmente se justifica a existência deste tipo de OP.

Ora o que - em meu entender - constituiria uma solução adequada para o estatuto e modelo das PM poderia passar por uma clarificação das competências que uma PM deve ter. Isto é: julgo que as competências de uma PM devem corresponder àquelas que relevam de todos os normativos camarários. Esta seria - bem entendido - uma solução que excluiria as questões relativas ao ordenamento do trânsito e que remeteria as PM, com um estatuto digno e igual em todo o País, para o exercício de funções indispensáveis aos deveres de fiscalização e de aplicação dos normativos autárquicos.

Assim sendo - e para as restantes funções que uma polícia deve desempenhar -, ficariam, e muito bem, nas mãos de um OPC os aspectos referentes a um policiamento de proximidade e de ordem pública. E o cidadão teria - como é seu direito - uma polícia nas ruas. Que está perto, que pode prender e que contribui para o sentimento de segurança, indispensável, como sabemos, para que a economia cresça e o comércio se desenvolva.

Publicado no Jornal de Defesa e Relações Internacionais