As câmaras passaram a poder processar e aplicar multas por estacionamento indevido na sequência de uma portaria assinada esta sexta-feira pelo ministro da Administração Interna que visa ultrapassar "constrangimentos" que tinham sido levantados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) esclarece que a nova regulamentação tem como objectivo promover uma maior rotatividade do estacionamento nos centros urbanos e garantir melhores condições ambientais e de mobilidade.
O processamento de contra-ordenações por estacionamento proibido e a aplicação das respectivas coimas podem ser feitos pelas autarquias através do Sistema de Contra-ordenações de Trânsito (SCoT), gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para uma gestão eficiente do processo, explica o ministério tutelado por Miguel Macedo.
Publicado no Jornal de Notícias