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sábado, 4 de outubro de 2014

Câmaras autorizadas a passar multas de estacionamento

As câmaras passaram a poder processar e aplicar multas por estacionamento indevido na sequência de uma portaria assinada esta sexta-feira pelo ministro da Administração Interna que visa ultrapassar "constrangimentos" que tinham sido levantados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) esclarece que a nova regulamentação tem como objectivo promover uma maior rotatividade do estacionamento nos centros urbanos e garantir melhores condições ambientais e de mobilidade.

O processamento de contra-ordenações por estacionamento proibido e a aplicação das respectivas coimas podem ser feitos pelas autarquias através do Sistema de Contra-ordenações de Trânsito (SCoT), gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para uma gestão eficiente do processo, explica o ministério tutelado por Miguel Macedo.

Publicado no Jornal de Notícias

quarta-feira, 1 de maio de 2013

SNPM reage à publicação da Portaria 254/2013

Foi publicado hoje no Diário da República a Portaria n.º 254/2013 do Gabinete de Ministros do Ministério da Administração Interna, a utilização, sempre que possível, por parte das "entidades aderentes" onde se associa, por definição no diploma, as câmaras municipais, polícia municipal entre outras entidades, a utilização do Sistema de Contraordenações de Trânsito (Scot).

Assim:

A Direção do Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM) vem, pelo presente, congratular e manifestar a sua satisfação com iniciativa proposta pelo Governo na inclusão das Polícias Municipais na utilização e disponibilidade deste sistema, com objectivo de promover o processo de modernização de fiscalização do Código de Estrada e legislação complementar.

A Direção apoia e manifesta qualquer iniciativa tomada pelas câmaras municipais, juntamente com as suas Polícias Municipais, a adesão ao Scot de modo a otimizar e agilizar a tramitação processual e a consequente redução dos recursos afetos ao tratamento administrativo das contraordenações.

Download do comunicado