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sábado, 5 de outubro de 2013

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais as proibições à colocação de propaganda política em algumas zonas da cidade do Porto.

Foram declaradas inconstitucionais as normas municipais que proibiam a propaganda política em algumas áreas da cidade do Porto.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se assim em defesa da tese do PCP. As normas aprovadas em 2006 pela coligação PSD/CDS, com voto favorável do PS, decretavam a proibição de afixação de qualquer tipo de propaganda política em certas zonas da capital do Norte.

Do regulamento municipal consta uma "zona vermelha", que abrange o centro histórico, a marginal e algumas praças e jardins da cidade, onde a afixação de propaganda política "não é genericamente permitida". Mas são ainda definidas "zonas amarelas", que incluem quase todas as vias de grande circulação de tráfego urbano, rodoviário e ferroviário, assim como as zonas recentemente requalificadas.

A direção do PCP do Porto frisa que Sampaio Pimentel, o actual número dois da lista de Rui Moreira, foi, na altura, o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral e, por isso, reitera que "Rui Rio termina funções com derrota e Rui Moreira começa a perder antes mesmo de tomar posse".

Os sistemáticos recursos por parte da Câmara do Porto levaram a que o caso se arrastasse por sete anos. Com a actual decisão do Tribunal Constitucional, que já não é passível de recurso, o PCP diz que esta é uma "importante vitória para todos os democratas".

Lembre-se que a Câmara do Porto, para além das sucessivas multas aplicadas ao PCP, ainda solicitou que a Polícia Municipal retirasse, por exemplo, um pano que estava na varanda da sede do FC Porto, aquando da visita do Papa, e, noutros casos, a retirada de panos alusivos à greve geral de 22 de novembro de 2010, colocados em sedes da sede da CGTP.

Publicado no jornal Expresso