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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

João Caupers: O reforço das competências das Polícias Municipais

Novo conselheiro assinou em 2011 um artigo contra a “guerra” do Governo aos funcionários públicos, lamentando: “A pobre da Constituição já é pouco mais do que um papel”. Participou há dias, como convidado, numa das conferências Novo Rumo promovidas pelo PS.

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João Caupers participou há dias na conferência Liberdade, Segurança e Justiça do ciclo Novo Rumo, organizado pelo PS, onde defendeu a criação de uma única Polícia Nacional, o reforço das competências das polícias municipais e a revisão do sistema de formação dos polícias.

Publicado no jornal Público

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Câmaras podem fintar nova lei das 40 horas

O aumento para as 40 horas foi legitimado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas o acórdão dos juízes do Palácio Ratton deixa a porta aberta à manutenção das 35 horas semanais, pelo menos ao nível da administração local. O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) diz que já acertou com algumas autarquias, como Vila Flor e Alcácer do Sal, a manutenção das 35 horas, preservando o antigo horário laboral através da negociação de um novo acordo colectivo. Uma possibilidade que o Tribunal Constitucional (TC) deixa em aberto, ao admitir que em acordos de contratação colectiva futuros possa haver redução do novo horário de referência das 40 horas.

No acórdão do TC, os juízes preveem essa hipótese ao admitir que, apesar da aprovação do diploma do governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública "para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores". Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas "pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior". Este era também o entendimento que constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas "a leis especiais" e "a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei".

Em Outubro, o secretário de Estado da Administração Local disse ao "Jornal de Negócios" que o alargamento do horário de trabalho era "de aplicação universal". Mas o acórdão do TC deixa espaço à autonomia das câmaras, dado que podem celebrar convenções colectivas de trabalho.

Francisco Braz, presidente do STAL, disse ao i que já tem alguns acordos concluídos com autarquias em todo o país, visando a manutenção das 35 horas de trabalho. "A lei sobrepõe-se aos contratos anteriores, mas não à contratação colectiva futura. É perfeitamente legal reduzir posteriormente o horário de trabalho", afirma o sindicalista, alegando que estes acordos individuais com cada autarquia , "são do interesse" das câmaras, que teriam de ajustar vários horários de trabalho caso adoptassem as 40 horas.

O STAL interpôs, após a aprovação da lei, mais de uma centena de providências cautelares que resultaram em muitos casos na suspensão da implementação das 40 horas, mesmo em câmaras que já tinham posto a medida em prática. Durante o dia de ontem, o i falou com várias autarquias em que os trabalhadores camarários trabalhavam 35 horas, noutras 40 e noutras já tinham tido horários de 40 horas para depois voltarem a trabalhar 35, aquando da suspensão.

Publicado no jornal i

sábado, 5 de outubro de 2013

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais as proibições à colocação de propaganda política em algumas zonas da cidade do Porto.

Foram declaradas inconstitucionais as normas municipais que proibiam a propaganda política em algumas áreas da cidade do Porto.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se assim em defesa da tese do PCP. As normas aprovadas em 2006 pela coligação PSD/CDS, com voto favorável do PS, decretavam a proibição de afixação de qualquer tipo de propaganda política em certas zonas da capital do Norte.

Do regulamento municipal consta uma "zona vermelha", que abrange o centro histórico, a marginal e algumas praças e jardins da cidade, onde a afixação de propaganda política "não é genericamente permitida". Mas são ainda definidas "zonas amarelas", que incluem quase todas as vias de grande circulação de tráfego urbano, rodoviário e ferroviário, assim como as zonas recentemente requalificadas.

A direção do PCP do Porto frisa que Sampaio Pimentel, o actual número dois da lista de Rui Moreira, foi, na altura, o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral e, por isso, reitera que "Rui Rio termina funções com derrota e Rui Moreira começa a perder antes mesmo de tomar posse".

Os sistemáticos recursos por parte da Câmara do Porto levaram a que o caso se arrastasse por sete anos. Com a actual decisão do Tribunal Constitucional, que já não é passível de recurso, o PCP diz que esta é uma "importante vitória para todos os democratas".

Lembre-se que a Câmara do Porto, para além das sucessivas multas aplicadas ao PCP, ainda solicitou que a Polícia Municipal retirasse, por exemplo, um pano que estava na varanda da sede do FC Porto, aquando da visita do Papa, e, noutros casos, a retirada de panos alusivos à greve geral de 22 de novembro de 2010, colocados em sedes da sede da CGTP.

Publicado no jornal Expresso