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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Câmaras podem fintar nova lei das 40 horas

O aumento para as 40 horas foi legitimado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas o acórdão dos juízes do Palácio Ratton deixa a porta aberta à manutenção das 35 horas semanais, pelo menos ao nível da administração local. O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) diz que já acertou com algumas autarquias, como Vila Flor e Alcácer do Sal, a manutenção das 35 horas, preservando o antigo horário laboral através da negociação de um novo acordo colectivo. Uma possibilidade que o Tribunal Constitucional (TC) deixa em aberto, ao admitir que em acordos de contratação colectiva futuros possa haver redução do novo horário de referência das 40 horas.

No acórdão do TC, os juízes preveem essa hipótese ao admitir que, apesar da aprovação do diploma do governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública "para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores". Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas "pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior". Este era também o entendimento que constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas "a leis especiais" e "a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei".

Em Outubro, o secretário de Estado da Administração Local disse ao "Jornal de Negócios" que o alargamento do horário de trabalho era "de aplicação universal". Mas o acórdão do TC deixa espaço à autonomia das câmaras, dado que podem celebrar convenções colectivas de trabalho.

Francisco Braz, presidente do STAL, disse ao i que já tem alguns acordos concluídos com autarquias em todo o país, visando a manutenção das 35 horas de trabalho. "A lei sobrepõe-se aos contratos anteriores, mas não à contratação colectiva futura. É perfeitamente legal reduzir posteriormente o horário de trabalho", afirma o sindicalista, alegando que estes acordos individuais com cada autarquia , "são do interesse" das câmaras, que teriam de ajustar vários horários de trabalho caso adoptassem as 40 horas.

O STAL interpôs, após a aprovação da lei, mais de uma centena de providências cautelares que resultaram em muitos casos na suspensão da implementação das 40 horas, mesmo em câmaras que já tinham posto a medida em prática. Durante o dia de ontem, o i falou com várias autarquias em que os trabalhadores camarários trabalhavam 35 horas, noutras 40 e noutras já tinham tido horários de 40 horas para depois voltarem a trabalhar 35, aquando da suspensão.

Publicado no jornal i