O Sindicato Nacional das Polícias Municipais vem por este meio demonstrar total solidariedade e apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Administração Local na sua manifestação de hoje junto ao Palácio Valenças.
É relativo ao lamentável episódio que decorre no Município de Sintra, onde o seu executivo liderado pelo Dr. Basílio Horta assinou o acordo colectivo de trabalho para 35h com a inclusão da adaptabilidade e banco de horas, requisitos vão contra todas as propostas de ACEP dos Sindicatos representativos dos trabalhadores daquele município, incluído o SNPM pela Polícia Municipal.
Esta atitude demonstra que o município de Sintra, mais que nunca, apoia de forma ordinária as medidas e exigências do Governo, deixando para segundo plano o interesse e as condições pelo bem estar dos seus funcionários, uma atitude lamentável que não assenta em nenhum apoio dos seus trabalhadores e sindicatos.
É de momento o primeiro município que, onde o SNPM interveio pelo diálogo e proposta de ACEP, inclui a adaptabilidade e o banco de horas ao qual rejeitamos categoricamente a sua inclusão em qualquer acordo colectivo de trabalho.
Lamentável é também o optimismo do executivo em promover um ACEP de 35h, sabendo este Sindicato que adaptabilidade e o banco de horas, não garantem o horário das 35 horas semanais e 7 horas diárias, uma vez que a adaptabilidade prevê legalmente a prestação de mais quatro horas por dia do trabalhador.
No pior cenário a jornada de trabalho poderá aumentar para 11 horas diárias e que serão compensadas de modo não conveniente ao trabalhador mas sim ao município para as repor com o recurso ao "banco de horas".
No caso das Polícias Municipais esta medida é vista como mais uma ferramenta degradante e corrosiva às condições e qualidade de trabalho, causando aos trabalhadores desmotivação, incompatibilidade da vida pessoal e profissional e alterações na folha de vencimento, sem considerar já o nível de desgaste da carreira das polícias municipais.
Com medidas destas, o sistema social está cada vez mais propício e redireccionado à era do feudalismo.
A Direcção
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segunda-feira, 4 de maio de 2015
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Câmaras podem fintar nova lei das 40 horas
O aumento para as 40 horas foi legitimado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas o acórdão dos juízes do Palácio Ratton deixa a porta aberta à manutenção das 35 horas semanais, pelo menos ao nível da administração local. O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) diz que já acertou com algumas autarquias, como Vila Flor e Alcácer do Sal, a manutenção das 35 horas, preservando o antigo horário laboral através da negociação de um novo acordo colectivo. Uma possibilidade que o Tribunal Constitucional (TC) deixa em aberto, ao admitir que em acordos de contratação colectiva futuros possa haver redução do novo horário de referência das 40 horas.
No acórdão do TC, os juízes preveem essa hipótese ao admitir que, apesar da aprovação do diploma do governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública "para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores". Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas "pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior". Este era também o entendimento que constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas "a leis especiais" e "a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei".
Em Outubro, o secretário de Estado da Administração Local disse ao "Jornal de Negócios" que o alargamento do horário de trabalho era "de aplicação universal". Mas o acórdão do TC deixa espaço à autonomia das câmaras, dado que podem celebrar convenções colectivas de trabalho.
Francisco Braz, presidente do STAL, disse ao i que já tem alguns acordos concluídos com autarquias em todo o país, visando a manutenção das 35 horas de trabalho. "A lei sobrepõe-se aos contratos anteriores, mas não à contratação colectiva futura. É perfeitamente legal reduzir posteriormente o horário de trabalho", afirma o sindicalista, alegando que estes acordos individuais com cada autarquia , "são do interesse" das câmaras, que teriam de ajustar vários horários de trabalho caso adoptassem as 40 horas.
O STAL interpôs, após a aprovação da lei, mais de uma centena de providências cautelares que resultaram em muitos casos na suspensão da implementação das 40 horas, mesmo em câmaras que já tinham posto a medida em prática. Durante o dia de ontem, o i falou com várias autarquias em que os trabalhadores camarários trabalhavam 35 horas, noutras 40 e noutras já tinham tido horários de 40 horas para depois voltarem a trabalhar 35, aquando da suspensão.
Publicado no jornal i
No acórdão do TC, os juízes preveem essa hipótese ao admitir que, apesar da aprovação do diploma do governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública "para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores". Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas "pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior". Este era também o entendimento que constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas "a leis especiais" e "a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei".
Em Outubro, o secretário de Estado da Administração Local disse ao "Jornal de Negócios" que o alargamento do horário de trabalho era "de aplicação universal". Mas o acórdão do TC deixa espaço à autonomia das câmaras, dado que podem celebrar convenções colectivas de trabalho.
Francisco Braz, presidente do STAL, disse ao i que já tem alguns acordos concluídos com autarquias em todo o país, visando a manutenção das 35 horas de trabalho. "A lei sobrepõe-se aos contratos anteriores, mas não à contratação colectiva futura. É perfeitamente legal reduzir posteriormente o horário de trabalho", afirma o sindicalista, alegando que estes acordos individuais com cada autarquia , "são do interesse" das câmaras, que teriam de ajustar vários horários de trabalho caso adoptassem as 40 horas.
O STAL interpôs, após a aprovação da lei, mais de uma centena de providências cautelares que resultaram em muitos casos na suspensão da implementação das 40 horas, mesmo em câmaras que já tinham posto a medida em prática. Durante o dia de ontem, o i falou com várias autarquias em que os trabalhadores camarários trabalhavam 35 horas, noutras 40 e noutras já tinham tido horários de 40 horas para depois voltarem a trabalhar 35, aquando da suspensão.
Publicado no jornal i
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