Hoje o SNPM esteve presente juntamente com outros sindicatos na celebração e assinatura do acordo para a reposição das 35h.
"A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, assinou hoje o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) estabelecido entre o Município de Vila do Conde e todos os Sindicatos de Trabalhadores envolvidos (STAL, STFPN, SINTAP e SNPM), viabilizando o regresso às 35 horas semanais de trabalho nesta Autarquia, logo após a sua publicação em Diário da República."
Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.
O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.
Publicado na página de Facebook do SNPM
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sexta-feira, 18 de julho de 2014
sábado, 1 de março de 2014
A Câmara de Ponta Delgada chegou a acordo com o SNPM
O Município de Ponta Delgada acaba de assinar os acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) com o SNPM (Sindicato Nacional da Polícia Municipal) e com o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública) com vista à aplicação das 35 horas semanais aos trabalhadores do universo camarário.
Desde o início de janeiro que a Câmara de Ponta Delgada está em negociações com as as organizações sindicais no sentido de estudar a aplicação da lei das 35 horas semanais no Município. Hoje, procedeu-se à assinatura do acordo com dois dos três sindicatos que estiveram envolvidos nas referidas negociações.
Após assinatura dos acordos, o Presidente da Câmara de Ponta Delgada voltou a defender que é pretensão da autarquia aplicar as 35 horas semanais, reforçando a ideia de que as 40 horas representam um “retrocesso civilizacional”.
José Manuel Bolieiro manifestou-se satisfeito com a assinatura dos acordos com os dois e enalteceu o papel do Vice-Presidente da Câmara, Fernando Marques Fernandes, na condução de todo o processo negocial.
Um processo que, adiantou, foi desenvolvido “com sentido de responsabilidade, firmeza nas convicções e tendo sempre como pano de fundo um objetivo comum, que é a aplicação das 35 horas semanais na Câmara de Ponta Delgada”.
Como sublinhou José Manuel Bolieiro, a autarquia a que preside “está a conduzir bem este processo negocial, mas a lei vigente é a das 40 horas e estamos a cumprir esta lei”.
“O acórdão do Tribunal Constitucional, que interpreta e ajuda a esclarecer a lei admite que, por negociação, possamos fazer uma aplicação diferente. É precisamente o que temos vindo a fazer desde o início de janeiro com as organizações sindicais, concluindo hoje o ACEEP com o SINTAP e com o SNPM”- acentua José Manuel Bolieiro.
Segundo o Presidente do maior Município dos Açores, as propostas que os sindicatos apresentaram à Câmara foram tidas em conta, por forma a encontrar consenso na aplicação das 35 horas semanais e de outras matérias que assegurem uma maior produtividade dos trabalhadores e melhor serviço à população.
Quanto às negociações com o STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local), que ainda decorrem, José Manuel Bolieiro afirmou que “o que é razoável é defender o resultado final – as 35 horas – com cedências de parte a parte, o que tem vindo a acontecer desde que iniciámos esta ronda negocial”.
Disse ainda aguardar “uma explicação plausível por parte do STAL, para que possamos aplicar, o mais rapidamente possível, as 35 horas semanais. Respeitamos todas as posições dos sindicatos com os quais a Câmara manteve negociações, incluindo as do próprio STAL, para atingirmos precisamente esse objetivo. Aguardamos resposta da parte do STAL”.
Relativamente aos trabalhadores que não são sindicalizados, José Manuel Bolieiro defendeu que, uma vez homologado o acordo, a autarquia deve estender as 35 horas a todos os seus funcionários.
De referir que quer o SINTAP quer o SNPM elogiaram a forma como o processo negocial foi conduzido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, através dos respetivos Presidente e Vice-Presidente, evidenciando o “diálogo construtivo” no respeito pelas instituições sindicais e pelos trabalhadores.
Publicado no sítio da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Desde o início de janeiro que a Câmara de Ponta Delgada está em negociações com as as organizações sindicais no sentido de estudar a aplicação da lei das 35 horas semanais no Município. Hoje, procedeu-se à assinatura do acordo com dois dos três sindicatos que estiveram envolvidos nas referidas negociações.
Após assinatura dos acordos, o Presidente da Câmara de Ponta Delgada voltou a defender que é pretensão da autarquia aplicar as 35 horas semanais, reforçando a ideia de que as 40 horas representam um “retrocesso civilizacional”.
José Manuel Bolieiro manifestou-se satisfeito com a assinatura dos acordos com os dois e enalteceu o papel do Vice-Presidente da Câmara, Fernando Marques Fernandes, na condução de todo o processo negocial.
Um processo que, adiantou, foi desenvolvido “com sentido de responsabilidade, firmeza nas convicções e tendo sempre como pano de fundo um objetivo comum, que é a aplicação das 35 horas semanais na Câmara de Ponta Delgada”.
Como sublinhou José Manuel Bolieiro, a autarquia a que preside “está a conduzir bem este processo negocial, mas a lei vigente é a das 40 horas e estamos a cumprir esta lei”.
“O acórdão do Tribunal Constitucional, que interpreta e ajuda a esclarecer a lei admite que, por negociação, possamos fazer uma aplicação diferente. É precisamente o que temos vindo a fazer desde o início de janeiro com as organizações sindicais, concluindo hoje o ACEEP com o SINTAP e com o SNPM”- acentua José Manuel Bolieiro.
Segundo o Presidente do maior Município dos Açores, as propostas que os sindicatos apresentaram à Câmara foram tidas em conta, por forma a encontrar consenso na aplicação das 35 horas semanais e de outras matérias que assegurem uma maior produtividade dos trabalhadores e melhor serviço à população.
Quanto às negociações com o STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local), que ainda decorrem, José Manuel Bolieiro afirmou que “o que é razoável é defender o resultado final – as 35 horas – com cedências de parte a parte, o que tem vindo a acontecer desde que iniciámos esta ronda negocial”.
Disse ainda aguardar “uma explicação plausível por parte do STAL, para que possamos aplicar, o mais rapidamente possível, as 35 horas semanais. Respeitamos todas as posições dos sindicatos com os quais a Câmara manteve negociações, incluindo as do próprio STAL, para atingirmos precisamente esse objetivo. Aguardamos resposta da parte do STAL”.
Relativamente aos trabalhadores que não são sindicalizados, José Manuel Bolieiro defendeu que, uma vez homologado o acordo, a autarquia deve estender as 35 horas a todos os seus funcionários.
De referir que quer o SINTAP quer o SNPM elogiaram a forma como o processo negocial foi conduzido pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, através dos respetivos Presidente e Vice-Presidente, evidenciando o “diálogo construtivo” no respeito pelas instituições sindicais e pelos trabalhadores.
Publicado no sítio da Câmara Municipal de Ponta Delgada
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Câmaras podem fintar nova lei das 40 horas
O aumento para as 40 horas foi legitimado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas o acórdão dos juízes do Palácio Ratton deixa a porta aberta à manutenção das 35 horas semanais, pelo menos ao nível da administração local. O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) diz que já acertou com algumas autarquias, como Vila Flor e Alcácer do Sal, a manutenção das 35 horas, preservando o antigo horário laboral através da negociação de um novo acordo colectivo. Uma possibilidade que o Tribunal Constitucional (TC) deixa em aberto, ao admitir que em acordos de contratação colectiva futuros possa haver redução do novo horário de referência das 40 horas.
No acórdão do TC, os juízes preveem essa hipótese ao admitir que, apesar da aprovação do diploma do governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública "para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores". Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas "pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior". Este era também o entendimento que constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas "a leis especiais" e "a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei".
Em Outubro, o secretário de Estado da Administração Local disse ao "Jornal de Negócios" que o alargamento do horário de trabalho era "de aplicação universal". Mas o acórdão do TC deixa espaço à autonomia das câmaras, dado que podem celebrar convenções colectivas de trabalho.
Francisco Braz, presidente do STAL, disse ao i que já tem alguns acordos concluídos com autarquias em todo o país, visando a manutenção das 35 horas de trabalho. "A lei sobrepõe-se aos contratos anteriores, mas não à contratação colectiva futura. É perfeitamente legal reduzir posteriormente o horário de trabalho", afirma o sindicalista, alegando que estes acordos individuais com cada autarquia , "são do interesse" das câmaras, que teriam de ajustar vários horários de trabalho caso adoptassem as 40 horas.
O STAL interpôs, após a aprovação da lei, mais de uma centena de providências cautelares que resultaram em muitos casos na suspensão da implementação das 40 horas, mesmo em câmaras que já tinham posto a medida em prática. Durante o dia de ontem, o i falou com várias autarquias em que os trabalhadores camarários trabalhavam 35 horas, noutras 40 e noutras já tinham tido horários de 40 horas para depois voltarem a trabalhar 35, aquando da suspensão.
Publicado no jornal i
No acórdão do TC, os juízes preveem essa hipótese ao admitir que, apesar da aprovação do diploma do governo se sobrepor ao actual acordo colectivo da função pública "para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores". Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas "pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho posterior". Este era também o entendimento que constava numa nota explicativa do governo, também analisada pelo Constitucional, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas "a leis especiais" e "a instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, desde que [...] anteriores à lei".
Em Outubro, o secretário de Estado da Administração Local disse ao "Jornal de Negócios" que o alargamento do horário de trabalho era "de aplicação universal". Mas o acórdão do TC deixa espaço à autonomia das câmaras, dado que podem celebrar convenções colectivas de trabalho.
Francisco Braz, presidente do STAL, disse ao i que já tem alguns acordos concluídos com autarquias em todo o país, visando a manutenção das 35 horas de trabalho. "A lei sobrepõe-se aos contratos anteriores, mas não à contratação colectiva futura. É perfeitamente legal reduzir posteriormente o horário de trabalho", afirma o sindicalista, alegando que estes acordos individuais com cada autarquia , "são do interesse" das câmaras, que teriam de ajustar vários horários de trabalho caso adoptassem as 40 horas.
O STAL interpôs, após a aprovação da lei, mais de uma centena de providências cautelares que resultaram em muitos casos na suspensão da implementação das 40 horas, mesmo em câmaras que já tinham posto a medida em prática. Durante o dia de ontem, o i falou com várias autarquias em que os trabalhadores camarários trabalhavam 35 horas, noutras 40 e noutras já tinham tido horários de 40 horas para depois voltarem a trabalhar 35, aquando da suspensão.
Publicado no jornal i
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