segunda-feira, 2 de junho de 2014

Maioria das polícias municipais usa fardas ilegais

Ministério da Adm
inistração Interna prepara-se para pôr ordem no fardamento. Regulamento existe, mas cada polícia veste como quer As fardas das polícias municipais estão definidas num regulamento aprovado em 2000, mas a lei não é cumprida na esmagadora maioria dos municípios. Nem sequer em Lisboa, onde os agentes utilizam um uniforme semelhante ao da Policia Local de España. Quando a lei foi criada, o objectivo era claro: uniformizar a imagem das polícias municipais. Para que, segundo se lê na introdução da portaria 533/2000, "qualquer cidadão possa, em qualquer zona do país, distinguir" os agentes.

Mas cada câmara veste os polícias à sua maneira e contam-se pelos dedos das mãos as autarquias que cumprem as regras. Das mais de 20 polícias municipais, só as de Braga, de Aveiro e do Porto cumprem o regulamento. Mas são excepções. Em Lisboa, Oeiras, Cascais, Coimbra, Marco de Canaveses, Trofa ou Mafra os agentes vestem uma farda exactamente igual à usada em Espanha. E existem ainda outros casos em que o uniforme espanhol não é usado, mas também não se adoptou a farda que a lei manda. São câmaras em que o fardamento é único e diferente, como o caso de Ponta Delgada - onde os polícias envergam roupa preta e verde florescente.

Para pôr ordem na casa e uniformizar a questão do fardamento, o Ministério da Administração Interna (MAI) está a trabalhar no sentido de mudar as fardas definidas na lei. Já existe até um anteprojecto, a que o i teve acesso, e que foi debatido com os sindicatos das polícias municipais, as autarquias e a Associação Nacional de Municípios - que ficou de dar um parecer. A proposta, segundo uma fonte do MAI, foi enviada em Janeiro e prevê que os agentes passem a vestir cinzento e amarelo florescente, com uma faixa axadrezada branca e preta. O novo fardamento oficial aproxima-se bastante do espanhol. A única diferença substancial é que o português é cinzento e o espanhol cinzento escuro.

SÓ CINZENTO Actualmente, as cores e o estilo definidos na lei são bem diferentes. A portaria 533/200 permite apenas quatro tipos de fardas: feminina e masculina, de Verão e de Inverno. Qualquer uma delas em cinzento. O anoraque, o blusão, o boné, as calças, a saia e as camisolas devem ser em "cinzento-médio", enquanto que a cor das camisas é cinzento-claro.

Publicado no Jornal I

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