O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, assinou esta sexta-feira a portaria que dá às câmaras municipais o direito de cobrarem as multas de estacionamento. A alteração já estava prevista no Código da Estrada e aguardava apenas a necessária regulamentação.
Tudo indica que ainda este mês todo o processo passe a ser gerido nas câmaras, desde o levantamento do auto, até à cobrança da multa e até à aplicação e sanções acessórias, se for caso disso.
Em causa estão exclusivamente infracções relacionadas com o estacionamento, seja nos locais específicos fiscalizados pelas empresas camarárias, seja em locais onde o estacionamento ilegal seja considerado grave ou muito grave, como é o caso das passadeiras, por exemplo.
Até agora, essas empresas levantavam o auto e colocavam um primeiro documento no pára-brisas da viatura. Esperavam depois pelo pagamento voluntário ou não, mas a cobrança efectiva da multa e o destino do dinheiro era sempre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que, por sua vez, decretava sanções acessórias, como a inibição de conduzir.
Com esta portaria, que regulamenta as alterações introduzidas no Código da Estrada em Janeiro deste ano, passam a ser as câmaras municipais a tratar de todo o processo.
As suas empresas fiscalizadoras, como por exemplo a EMEL em Lisboa, levantam os autos, notificam os infractores, gerem todo o processo caso haja recursos e acabam por cobrar efectivamente as multas.
Passam também a poder decretar as sanções acessórias, se a infracção for grave ou muito grave.
Na distribuição do dinheiro, que agora vai para os municípios, nada muda. 55% da multa fica na câmara, 35% vai para os cofres do Estado e 10% para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Estas alterações administrativas, tudo indica, entrarão em vigor ainda este mês de Outubro.
Publicado no sítio da Rádio Renascença
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