Um ex-comandante (interino) da Polícia Municipal de Coimbra, António Leão, foi condenado, hoje, a abrir mão de 10 000 euros devido a difamação de quatro agentes, correspondendo o desembolso a multa (4 000) e indemnização (6 000) aos visados.
O arguido, que foi absolvido da acusação de abuso de poder e falsificação de documento, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, indicou o advogado Arsénio Figueira.
O tribunal de primeira instância concluiu pela punição de António Carneiro Leão por ele ter feito considerações acerca do trabalho de quatro subordinados, atinentes a uma situação em que eles intervieram no espaço público ao abrigo de instruções do então comandante interino da corporação.
Em linguagem vulgar, poder-se-á dizer que um colectivo de juízes entendeu condenar o arguido por «fazer o mal e a caramunha».
A defesa advoga que nunca António Leão pode ver cerceado o seu direito de emitir opinião, havendo jurisprudência e doutrina em abono da ilibação devido à relação hierárquica.
Ao declarar aos jornalistas que o hipotético enviesamento do processo teve início com a dedução de acusação, a cargo do Ministério Público (MP), Arsénio Figueira fez notar que “só podia esperar absolvição”.
Trata-se de uma acusação assente em “interpretação enviesada”, disse o defensor de Carneiro Leão, acrescentando que a suposta difamação, mediante declarações à Imprensa, só existiria se houvesse delito de opinião.
Na fase de alegações, o defensor de António Leão considerou que ele cometeu o «crime» de mandar trabalhar.
“Teve a veleidade de pensar” que punha “agentes a trabalhar”, afirmou, então, Arsénio Figueira, manifestando-se “estupefacto com a argumentação” do MP.
Segundo o colectivo de juízes, presidido por Miguel Veiga, o ex-comandante é contemplado pelo princípio de “in dubio pro reo” no tocante a abranger com subsídio um agente, então namorado de uma chefe de divisão da Polícia Municipal, que não trabalhava por turnos e era remunerado como se o fizesse.
A absolvição inerente à acusação de abuso de poder deve-se, além do mais, ao facto de à eventual insuficiência de fundamentação em termos de Direito Administrativo não corresponder prática de crime.
Devido à situação do agente hipoteticamente favorecido com a questão dos turnos, o Município de Coimbra reclamou do arguido uma indemnização no montante de cerca de 2 000 euros, mas foi negado provimento à pretensão.
Vencedor de um concurso para chefe de divisão da Polícia Municipal de Coimbra, o jurista António Leão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, foi, interinamente, timoneiro da corporação, depois de o comando haver sido exercido, durante um ano, por um subcomissário da PSP, Hermenegildo dos Santos, que sucedera ao seu colega Manuel Lobão.
Publicado no jornal Campeao das Províncias
Sem comentários:
Enviar um comentário