Três ex-responsáveis da Polícia Municipal de Cascais, entre os quais um capitão e um sargento-chefe da GNR, foram acusados pelo Ministério Público de abuso de poder.
Paulo Sousa, o sargento-chefe que estava colocado no Gabinete Técnico da Polícia Municipal, está ainda acusado de peculato de uso, por "utilizar os automóveis e funcionários camarários para satisfação dos seus interesses", nomeadamente ordenar-lhes que transportassem a filha.
Segundo a acusação, estão em causa factos relacionados com os carros de serviço que foram atribuídos aos três arguidos, entre 2013 e 2015. Por várias vezes, foram detectados pelas autoridades a circular em vias destinadas a transportes públicos ou em excesso de velocidade e, após a câmara ser notificada, alegavam sempre que se encontravam em missão de polícia, num serviço de carácter pessoal ou em marcha de urgência, o que não era verdade.
Carlos Coelho, capitão da GNR e ex-comandante da Polícia Municipal, é o arguido acusado do maior número de crimes: nove de abuso de poder e nove de falsificação de documento.
Este oficial, recorde-se, já foi julgado noutro processo, mas ilibado das acusações. Em 2006, Carlos Coelho denunciou um caso de corrupção na Escola da GNR, em Queluz, vindo ele próprio, mais tarde, a ser julgado e absolvido por crimes de peculato.
Publicado no jornal Correio da Manhã
Mostrar mensagens com a etiqueta Ex-comandante. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Ex-comandante. Mostrar todas as mensagens
quinta-feira, 28 de julho de 2016
quinta-feira, 9 de julho de 2015
Ex-comandante condenado a desembolsar 10 000 euros (Coimbra)
Um ex-comandante (interino) da Polícia Municipal de Coimbra, António Leão, foi condenado, hoje, a abrir mão de 10 000 euros devido a difamação de quatro agentes, correspondendo o desembolso a multa (4 000) e indemnização (6 000) aos visados.
O arguido, que foi absolvido da acusação de abuso de poder e falsificação de documento, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, indicou o advogado Arsénio Figueira.
O tribunal de primeira instância concluiu pela punição de António Carneiro Leão por ele ter feito considerações acerca do trabalho de quatro subordinados, atinentes a uma situação em que eles intervieram no espaço público ao abrigo de instruções do então comandante interino da corporação.
Em linguagem vulgar, poder-se-á dizer que um colectivo de juízes entendeu condenar o arguido por «fazer o mal e a caramunha». A defesa advoga que nunca António Leão pode ver cerceado o seu direito de emitir opinião, havendo jurisprudência e doutrina em abono da ilibação devido à relação hierárquica.
Ao declarar aos jornalistas que o hipotético enviesamento do processo teve início com a dedução de acusação, a cargo do Ministério Público (MP), Arsénio Figueira fez notar que “só podia esperar absolvição”.
Trata-se de uma acusação assente em “interpretação enviesada”, disse o defensor de Carneiro Leão, acrescentando que a suposta difamação, mediante declarações à Imprensa, só existiria se houvesse delito de opinião.
Na fase de alegações, o defensor de António Leão considerou que ele cometeu o «crime» de mandar trabalhar. “Teve a veleidade de pensar” que punha “agentes a trabalhar”, afirmou, então, Arsénio Figueira, manifestando-se “estupefacto com a argumentação” do MP.
Segundo o colectivo de juízes, presidido por Miguel Veiga, o ex-comandante é contemplado pelo princípio de “in dubio pro reo” no tocante a abranger com subsídio um agente, então namorado de uma chefe de divisão da Polícia Municipal, que não trabalhava por turnos e era remunerado como se o fizesse.
A absolvição inerente à acusação de abuso de poder deve-se, além do mais, ao facto de à eventual insuficiência de fundamentação em termos de Direito Administrativo não corresponder prática de crime.
Devido à situação do agente hipoteticamente favorecido com a questão dos turnos, o Município de Coimbra reclamou do arguido uma indemnização no montante de cerca de 2 000 euros, mas foi negado provimento à pretensão.
Vencedor de um concurso para chefe de divisão da Polícia Municipal de Coimbra, o jurista António Leão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, foi, interinamente, timoneiro da corporação, depois de o comando haver sido exercido, durante um ano, por um subcomissário da PSP, Hermenegildo dos Santos, que sucedera ao seu colega Manuel Lobão.
Publicado no jornal Campeao das Províncias
O arguido, que foi absolvido da acusação de abuso de poder e falsificação de documento, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, indicou o advogado Arsénio Figueira.
O tribunal de primeira instância concluiu pela punição de António Carneiro Leão por ele ter feito considerações acerca do trabalho de quatro subordinados, atinentes a uma situação em que eles intervieram no espaço público ao abrigo de instruções do então comandante interino da corporação.
Em linguagem vulgar, poder-se-á dizer que um colectivo de juízes entendeu condenar o arguido por «fazer o mal e a caramunha». A defesa advoga que nunca António Leão pode ver cerceado o seu direito de emitir opinião, havendo jurisprudência e doutrina em abono da ilibação devido à relação hierárquica.
Ao declarar aos jornalistas que o hipotético enviesamento do processo teve início com a dedução de acusação, a cargo do Ministério Público (MP), Arsénio Figueira fez notar que “só podia esperar absolvição”.
Trata-se de uma acusação assente em “interpretação enviesada”, disse o defensor de Carneiro Leão, acrescentando que a suposta difamação, mediante declarações à Imprensa, só existiria se houvesse delito de opinião.
Na fase de alegações, o defensor de António Leão considerou que ele cometeu o «crime» de mandar trabalhar. “Teve a veleidade de pensar” que punha “agentes a trabalhar”, afirmou, então, Arsénio Figueira, manifestando-se “estupefacto com a argumentação” do MP.
Segundo o colectivo de juízes, presidido por Miguel Veiga, o ex-comandante é contemplado pelo princípio de “in dubio pro reo” no tocante a abranger com subsídio um agente, então namorado de uma chefe de divisão da Polícia Municipal, que não trabalhava por turnos e era remunerado como se o fizesse.
A absolvição inerente à acusação de abuso de poder deve-se, além do mais, ao facto de à eventual insuficiência de fundamentação em termos de Direito Administrativo não corresponder prática de crime.
Devido à situação do agente hipoteticamente favorecido com a questão dos turnos, o Município de Coimbra reclamou do arguido uma indemnização no montante de cerca de 2 000 euros, mas foi negado provimento à pretensão.
Vencedor de um concurso para chefe de divisão da Polícia Municipal de Coimbra, o jurista António Leão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, foi, interinamente, timoneiro da corporação, depois de o comando haver sido exercido, durante um ano, por um subcomissário da PSP, Hermenegildo dos Santos, que sucedera ao seu colega Manuel Lobão.
Publicado no jornal Campeao das Províncias
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Entre os que ficam sem 'canudo' há polícias e até um fadista (Lisboa)
Depois do ‘caso Miguel Relvas’ que levantou suspeitas sobre a forma como o ex-ministro conseguiu obter a sua licenciatura, a Inspecção-Geral de Educação e Ciência decidiu realizar uma auditoria ao regime de equivalências da Universidade Lusófona. Na sequência dessa investigação, centenas de alunos vão ter que voltar às aulas se quiserem obter o diploma certo.
Luís Lemos, da Autoridade Nacional da Protecção Civil, e Nuno da Câmara Pereira são dois desses alunos que foram afectados pela existência de um regime específico para os detentores dos antigos diplomas de “regentes agrícolas que afinal não serve como licenciatura, escreve o Diário de Notícias.
O fadista recorda que as portas para que os alunos de bacharéis pudessem concluir o curso foram abertas após uma reunião com o ministro Mariano Gago. Nessa altura, os alunos tinham que completar mais um ano de estudos num curso de especialização, com o qual obteriam 180 créditos, o suficiente para receberem o grau de licenciatura.
O fadista mostra-se indignado porque as pessoas “frequentaram o curso de boa-fé, estudaram e passaram” e agora ficam sem nada.
Outro ponto envolvido na polémica é o facto de terem sido feitas equivalências com cadeiras que na época nem existiam.
O ex-director da Polícia Municipal de Lisboa, André Gomes, é outro dos afectados. Este refere que nunca precisou do curso a nível profissional e que o fez apenas para se enriquecer academicamente e que se soubesse teria feito as cadeiras necessárias. Agora, já reformado, diz que vai ver com a Lusófona qual é a solução e que se for preciso voltará a estudar.
Publicado no jornal Noticias ao Minuto
Luís Lemos, da Autoridade Nacional da Protecção Civil, e Nuno da Câmara Pereira são dois desses alunos que foram afectados pela existência de um regime específico para os detentores dos antigos diplomas de “regentes agrícolas que afinal não serve como licenciatura, escreve o Diário de Notícias.
O fadista recorda que as portas para que os alunos de bacharéis pudessem concluir o curso foram abertas após uma reunião com o ministro Mariano Gago. Nessa altura, os alunos tinham que completar mais um ano de estudos num curso de especialização, com o qual obteriam 180 créditos, o suficiente para receberem o grau de licenciatura.
O fadista mostra-se indignado porque as pessoas “frequentaram o curso de boa-fé, estudaram e passaram” e agora ficam sem nada.
Outro ponto envolvido na polémica é o facto de terem sido feitas equivalências com cadeiras que na época nem existiam.
O ex-director da Polícia Municipal de Lisboa, André Gomes, é outro dos afectados. Este refere que nunca precisou do curso a nível profissional e que o fez apenas para se enriquecer academicamente e que se soubesse teria feito as cadeiras necessárias. Agora, já reformado, diz que vai ver com a Lusófona qual é a solução e que se for preciso voltará a estudar.
Publicado no jornal Noticias ao Minuto
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Comandante da polícia é acusado de sequestro por 23 agentes (Ponta Delgada)
Deu entrada na terça-feira no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, uma queixa-crime contra o antigo comandante da Polícia Municipal local. Os autores do processo são 23 agentes daquela força policial que é constituída por 28 polícias, escreve hoje o Jornal de Notícias.
Alberto Peixoto já não é comandante da Polícia Municipal de Ponta Delgada, pois apresentou a sua demissão. Actualmente trabalha na PSP de Lisboa e enfrenta uma queixa-crime apresentada por 23 dos seus antigos agentes. O antigo comandante é acusado de dois crimes de sequestro, cinco de usurpação de funções, dois de coacção, 13 de abuso de poder e cinco de denegação de justiça e prevaricação.
De acordo com a queixa-crime a que o Jornal de Notícias teve acesso, Alberto Peixoto ordenou “detenções ilegais” e “constituiu arguidos quando tal é vedado à Polícia Municipal, uma vez que não é um órgão de polícia criminal”.
A acusação cita episódios de “coacção psicológica e física” a sem-abrigos, tendo sido alguns dos quais “transportados à força” para a sede da Polícia Municipal onde permaneceram “sequestrados” e “privados de liberdade”.
O mesmo documento refere ainda que quando os agentes “não se portavam bem” eram “castigados” pelo comandante com patrulhas apeadas até 12 quilómetros. Alberto Peixoto é também acusado de nomear agentes quando não se encontrava habilitado para tal.
Publicado no jornal Notícias ao Minuto
Alberto Peixoto já não é comandante da Polícia Municipal de Ponta Delgada, pois apresentou a sua demissão. Actualmente trabalha na PSP de Lisboa e enfrenta uma queixa-crime apresentada por 23 dos seus antigos agentes. O antigo comandante é acusado de dois crimes de sequestro, cinco de usurpação de funções, dois de coacção, 13 de abuso de poder e cinco de denegação de justiça e prevaricação.
De acordo com a queixa-crime a que o Jornal de Notícias teve acesso, Alberto Peixoto ordenou “detenções ilegais” e “constituiu arguidos quando tal é vedado à Polícia Municipal, uma vez que não é um órgão de polícia criminal”.
A acusação cita episódios de “coacção psicológica e física” a sem-abrigos, tendo sido alguns dos quais “transportados à força” para a sede da Polícia Municipal onde permaneceram “sequestrados” e “privados de liberdade”.
O mesmo documento refere ainda que quando os agentes “não se portavam bem” eram “castigados” pelo comandante com patrulhas apeadas até 12 quilómetros. Alberto Peixoto é também acusado de nomear agentes quando não se encontrava habilitado para tal.
Publicado no jornal Notícias ao Minuto
terça-feira, 2 de abril de 2013
Ex-comandante da Polícia de Famalicão condenado a seis anos e meio de prisão
O Tribunal de Famalicão condenou hoje a seis anos e meio de prisão o ex-comandante da Polícia Municipal daquele concelho.
O arguido, sargento da GNR, foi condenado por oito crimes de falsificação de documento, dois de peculato e um de denegação de justiça.
O arguido fica ainda impedido de exercer funções na GNR durante quatro anos.
Neste momento, é chefe da secretaria da GNR de Barcelos.
Para o colectivo de juízes, o arguido, Joaquim Leitão, actuou com "culpa acentuada", pela persistência na prática dos crimes e pela "postura completamente insensível" quanto aos valores em causa, nomeadamente a segurança e a idoneidade dos documentos que falsificou.
Disse que, pela "posição que tinha", não só por ser sargento-chefe da GNR mas também por comandar a PM, "deveria ser o primeiro a dar o exemplo".
Joaquim Leitão comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.
O tribunal condenou-o por forjar ou mandar forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.
Condenou-o também pela alteração, por diversas vezes, da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q".
"Safar" multas e apropriar-se de algumas quantias relativas a serviços prestados pela PM de Famalicão em festas e romarias foram outras actuações de Joaquim Leitão dadas como provadas pelo tribunal.
Condutas classificadas pelo tribunal de "bastante graves", sendo que em algumas situações estavam em causa "ninharias" em termos monetários.
"O arguido não alcançou nem pretendia alcançar grandes proveitos económicos", admitiu o juiz-presidente.
O arguido foi ainda condenado a indemnizar a Câmara de Famalicão em 689 euros por danos patrimoniais e em 4.000 por danos morais. O tribunal sublinhou que no banco dos réus deveriam estar também outros elementos da Polícia Municipal, tendo mesmo desafiado o Ministério Público a deduzir mais acusações.
O advogado de defesa, Leitão da Cunha, adiantando que detectou "uma série de incongruências" no acórdão.
Publicado no jornal Diário Digital
O arguido, sargento da GNR, foi condenado por oito crimes de falsificação de documento, dois de peculato e um de denegação de justiça.
O arguido fica ainda impedido de exercer funções na GNR durante quatro anos.
Neste momento, é chefe da secretaria da GNR de Barcelos.
Para o colectivo de juízes, o arguido, Joaquim Leitão, actuou com "culpa acentuada", pela persistência na prática dos crimes e pela "postura completamente insensível" quanto aos valores em causa, nomeadamente a segurança e a idoneidade dos documentos que falsificou.
Disse que, pela "posição que tinha", não só por ser sargento-chefe da GNR mas também por comandar a PM, "deveria ser o primeiro a dar o exemplo".
Joaquim Leitão comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.
O tribunal condenou-o por forjar ou mandar forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.
Condenou-o também pela alteração, por diversas vezes, da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q".
"Safar" multas e apropriar-se de algumas quantias relativas a serviços prestados pela PM de Famalicão em festas e romarias foram outras actuações de Joaquim Leitão dadas como provadas pelo tribunal.
Condutas classificadas pelo tribunal de "bastante graves", sendo que em algumas situações estavam em causa "ninharias" em termos monetários.
"O arguido não alcançou nem pretendia alcançar grandes proveitos económicos", admitiu o juiz-presidente.
O arguido foi ainda condenado a indemnizar a Câmara de Famalicão em 689 euros por danos patrimoniais e em 4.000 por danos morais. O tribunal sublinhou que no banco dos réus deveriam estar também outros elementos da Polícia Municipal, tendo mesmo desafiado o Ministério Público a deduzir mais acusações.
O advogado de defesa, Leitão da Cunha, adiantando que detectou "uma série de incongruências" no acórdão.
Publicado no jornal Diário Digital
domingo, 24 de março de 2013
Ex-comandante da PM Coimbra em risco de ser acusado de nove crimes
“O ex-comandante da Polícia Municipal (PM) de Coimbra, António Leão, pode vir a ser acusado pelo Tribunal de Instrução Criminal da prática de mais dois crimes.
Depois de já ter acusado o antigo responsável da prática de sete crimes – dois de abuso de poder, um de falsificação e quatro de difamação agravada –, a Relação deu ontem provimento parcial ao recurso apresentado por alguns agentes da corporação que pretendiam que António Leão fosse também pronunciado da prática de dois crimes de denegação de justiça e prevaricação (instauração de processos disciplinares a dois agentes da PM e em que o comandante foi “juiz em causa própria”) e de um crime de abuso de poder contra outro agente (por indeferir trocas de serviço entre agentes como castigo).”
Publicado no jornal Diário as Beiras
Subscrever:
Mensagens (Atom)