Face à informação hoje, dia 6 de Julho, veiculada pelo Ministério de Administração Interna (MAI) sobre a aptidão dos colaboradores da ESSE, S.A. para exercerem as funções de fiscalização das zonas de estacionamento pago na via pública, o Município de Braga vem por este meio esclarecer o seguinte:
1- Esta informação em nada altera o procedimento adoptado por este Município de Braga desde que confrontado com a primeira sentença judicial relativa à sua (in)capacidade de emissão de contra-ordenações, qual seja, remeter para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) as notificações relativas a alegadas infracções entregues pela ESSE, S.A. nos Serviços Municipais. Cabe à ANSR decidir se as mesmas poderão ou não dar origem a processos contra-ordenacionais.
2- Tal como já vem acontecendo, os agentes da Polícia Municipal poderão também registar infracções de condutores e encaminhá-las para a ANSR, de forma a dar origem ao respectivo processo contra-ordenacional. Nestes casos, porém, e por orientação política expressa, tal fiscalização não será realizada na chamada “zona de alargamento” do estacionamento pago à superfície, mas apenas nos 1172 lugares da concessão original.
3- O conflito entre a Câmara Municipal de Braga e a ESSE, S.A. relativo às zonas de estacionamento e demais matérias atinentes ao contrato de concessão continua a ser dirimido em Tribunal.
4- Sobre este tema, o Município de Braga tem cumprido escrupulosamente os regulamentos municipais existentes, aprovados em Assembleia Municipal e salvaguardados pela Lei da Autonomia Local.
Publicado no portal da TV do Minho
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