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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Ex-comandante condenado a desembolsar 10 000 euros (Coimbra)

Um ex-comandante (interino) da Polícia Municipal de Coimbra, António Leão, foi condenado, hoje, a abrir mão de 10 000 euros devido a difamação de quatro agentes, correspondendo o desembolso a multa (4 000) e indemnização (6 000) aos visados.

O arguido, que foi absolvido da acusação de abuso de poder e falsificação de documento, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, indicou o advogado Arsénio Figueira.

O tribunal de primeira instância concluiu pela punição de António Carneiro Leão por ele ter feito considerações acerca do trabalho de quatro subordinados, atinentes a uma situação em que eles intervieram no espaço público ao abrigo de instruções do então comandante interino da corporação.

Em linguagem vulgar, poder-se-á dizer que um colectivo de juízes entendeu condenar o arguido por «fazer o mal e a caramunha». A defesa advoga que nunca António Leão pode ver cerceado o seu direito de emitir opinião, havendo jurisprudência e doutrina em abono da ilibação devido à relação hierárquica.

Ao declarar aos jornalistas que o hipotético enviesamento do processo teve início com a dedução de acusação, a cargo do Ministério Público (MP), Arsénio Figueira fez notar que “só podia esperar absolvição”.

Trata-se de uma acusação assente em “interpretação enviesada”, disse o defensor de Carneiro Leão, acrescentando que a suposta difamação, mediante declarações à Imprensa, só existiria se houvesse delito de opinião.

Na fase de alegações, o defensor de António Leão considerou que ele cometeu o «crime» de mandar trabalhar. “Teve a veleidade de pensar” que punha “agentes a trabalhar”, afirmou, então, Arsénio Figueira, manifestando-se “estupefacto com a argumentação” do MP.

Segundo o colectivo de juízes, presidido por Miguel Veiga, o ex-comandante é contemplado pelo princípio de “in dubio pro reo” no tocante a abranger com subsídio um agente, então namorado de uma chefe de divisão da Polícia Municipal, que não trabalhava por turnos e era remunerado como se o fizesse.

A absolvição inerente à acusação de abuso de poder deve-se, além do mais, ao facto de à eventual insuficiência de fundamentação em termos de Direito Administrativo não corresponder prática de crime.

Devido à situação do agente hipoteticamente favorecido com a questão dos turnos, o Município de Coimbra reclamou do arguido uma indemnização no montante de cerca de 2 000 euros, mas foi negado provimento à pretensão.

Vencedor de um concurso para chefe de divisão da Polícia Municipal de Coimbra, o jurista António Leão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, foi, interinamente, timoneiro da corporação, depois de o comando haver sido exercido, durante um ano, por um subcomissário da PSP, Hermenegildo dos Santos, que sucedera ao seu colega Manuel Lobão.

Publicado no jornal Campeao das Províncias

terça-feira, 2 de abril de 2013

Ex-comandante da Polícia de Famalicão condenado a seis anos e meio de prisão

O Tribunal de Famalicão condenou hoje a seis anos e meio de prisão o ex-comandante da Polícia Municipal daquele concelho.

O arguido, sargento da GNR, foi condenado por oito crimes de falsificação de documento, dois de peculato e um de denegação de justiça.

O arguido fica ainda impedido de exercer funções na GNR durante quatro anos.

Neste momento, é chefe da secretaria da GNR de Barcelos.

Para o colectivo de juízes, o arguido, Joaquim Leitão, actuou com "culpa acentuada", pela persistência na prática dos crimes e pela "postura completamente insensível" quanto aos valores em causa, nomeadamente a segurança e a idoneidade dos documentos que falsificou.

Disse que, pela "posição que tinha", não só por ser sargento-chefe da GNR mas também por comandar a PM, "deveria ser o primeiro a dar o exemplo".

Joaquim Leitão comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.

O tribunal condenou-o por forjar ou mandar forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.

Condenou-o também pela alteração, por diversas vezes, da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q".

"Safar" multas e apropriar-se de algumas quantias relativas a serviços prestados pela PM de Famalicão em festas e romarias foram outras actuações de Joaquim Leitão dadas como provadas pelo tribunal.

Condutas classificadas pelo tribunal de "bastante graves", sendo que em algumas situações estavam em causa "ninharias" em termos monetários.

"O arguido não alcançou nem pretendia alcançar grandes proveitos económicos", admitiu o juiz-presidente.

O arguido foi ainda condenado a indemnizar a Câmara de Famalicão em 689 euros por danos patrimoniais e em 4.000 por danos morais. O tribunal sublinhou que no banco dos réus deveriam estar também outros elementos da Polícia Municipal, tendo mesmo desafiado o Ministério Público a deduzir mais acusações.

O advogado de defesa, Leitão da Cunha, adiantando que detectou "uma série de incongruências" no acórdão.

Publicado no jornal Diário Digital