HÁ JÁ TRÊS multas de estacionamento anuladas pelos tribunais Judicial e Administrativo de Braga que, em todos os casos, defendem que a Câmara local não tem competência para cobrá-las. Por isso mesmo, o advogado que está por trás de todos esses processos, João Magalhães, disse ao JN que vai interpor uma ação contra a Câmara de Braga e uma agente da Polícia Municipal, pedindo que devolvam o dinheiro dos automobilistas autuados nos últimos anos. A questão promete ser dirimida nos tribunais, onde ainda correm vários outros processos idênticos.
Responsabilidades
O último caso aconteceu na terça-feira. O Tribunal Administrativo deu razão a uma munícipe, multada em 30 euros, sustentando que as multas de estacionamento são responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras.
Já no primeiro caso, em Novembro, o Tribunal Judicial anulou uma coima do Município passada à advogada Adriana Amorim, considerando que a mesma só seria válida se Elaborada por um polícia e não por um fiscal da concessionária do estacionamento, a empresa ESSE.
Anteriormente, e conforme o JN noticiou, o tribunal anulara uma outra multa por entender que a Câmara devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelo jurista na instrução do processo contra ordenacional.
Como pano de fundo relevante para os municípios está o decreto-lei recentemente aprovado pelo Governo que estabelece as regras para a actividade de fiscalização das concessionárias, que terão de legalizar os fiscais.
O jurista da Câmara, Miguel Pedro frisou, em declarações anteriores ao JN, que os Municípios, com o apoio da sua Associação Nacional, querem continuar com a receita, que, em termos nacionais, atinge vários milhões de euros.
LUÍS MOREIRA
SAIBA MAIS
Nova legislação
Em Janeiro último, entrou em vigor uma nova legislação que prevê a possibilidade da entrega de competência para o processamento deste tipo de contra-ordenações, relacionadas com estacionamento, às câmaras, mas sucede que a sua regulamentação data apenas de Outubro e até à data nenhuma Câmara Municipal a terá solicitado. Só depois do pedido enviado ao Ministério da Administração Interna e da aprovação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esses poderes serão transferidos e de acordo com regras bem definidas, apurou o JN junto de fonte da ANSR e de advogados especialistas na matéria.
Para quem vai o dinheiro
João Magalhães defende também que, no quadro do decreto, as coimas terão de ser enviadas para a Associação Nacional de Segurança Rodoviária e por esta processadas, mas revertendo o dinheiro para o Estado e nunca para as câmaras.
Publicado no sítio da Ordem dos Advogados
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