Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Advogado processa Câmara para devolver dinheiro de multas

HÁ JÁ TRÊS multas de estacionamento anuladas pelos tribunais Judicial e Administrativo de Braga que, em todos os casos, defendem que a Câmara local não tem competência para cobrá-las. Por isso mesmo, o advogado que está por trás de todos esses processos, João Magalhães, disse ao JN que vai interpor uma ação contra a Câmara de Braga e uma agente da Polícia Municipal, pedindo que devolvam o dinheiro dos automobilistas autuados nos últimos anos. A questão promete ser dirimida nos tribunais, onde ainda correm vários outros processos idênticos.

Responsabilidades

O último caso aconteceu na terça-feira. O Tribunal Administrativo deu razão a uma munícipe, multada em 30 euros, sustentando que as multas de estacionamento são responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras.

Já no primeiro caso, em Novembro, o Tribunal Judicial anulou uma coima do Município passada à advogada Adriana Amorim, considerando que a mesma só seria válida se Elaborada por um polícia e não por um fiscal da concessionária do estacionamento, a empresa ESSE.

Anteriormente, e conforme o JN noticiou, o tribunal anulara uma outra multa por entender que a Câmara devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelo jurista na instrução do processo contra ordenacional.

Como pano de fundo relevante para os municípios está o decreto-lei recentemente aprovado pelo Governo que estabelece as regras para a actividade de fiscalização das concessionárias, que terão de legalizar os fiscais.

O jurista da Câmara, Miguel Pedro frisou, em declarações anteriores ao JN, que os Municípios, com o apoio da sua Associação Nacional, querem continuar com a receita, que, em termos nacionais, atinge vários milhões de euros.

LUÍS MOREIRA

SAIBA MAIS

Nova legislação

Em Janeiro último, entrou em vigor uma nova legislação que prevê a possibilidade da entrega de competência para o processamento deste tipo de contra-ordenações, relacionadas com estacionamento, às câmaras, mas sucede que a sua regulamentação data apenas de Outubro e até à data nenhuma Câmara Municipal a terá solicitado. Só depois do pedido enviado ao Ministério da Administração Interna e da aprovação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esses poderes serão transferidos e de acordo com regras bem definidas, apurou o JN junto de fonte da ANSR e de advogados especialistas na matéria.

Para quem vai o dinheiro

João Magalhães defende também que, no quadro do decreto, as coimas terão de ser enviadas para a Associação Nacional de Segurança Rodoviária e por esta processadas, mas revertendo o dinheiro para o Estado e nunca para as câmaras.

Publicado no sítio da Ordem dos Advogados

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Jurista põe Polícia em tribunal por multas nos parcómetros (Braga)

UM ADVOGADO de Braga acusa a Polícia Municipal (PM) de passar multas a quem não paga os parcómetros, sem presenciar o facto, "o que é ilegal". João Magalhães queixou-se ao Ministério Público (MP), em seu nome e de vários cidadãos. Mas a Câmara diz que os regulamentos são para todos. Na queixa enviada ao MP, o jurista afirma que a PM lhe bloqueou o carro, na Rua Bernardo Sequeira, durante oito horas, exigindo que pagasse dez euros ao concessionário do estacionamento, a empresa ESSE, SA.

De seguida, recebeu "variadíssimos autos de contraordenação" de outros cidadãos, também levantados sem a presença de qualquer agente policial: "Qualquer auto de contraordenação pressupõe a visualização física e presencial do agente que o emite", o que não terá acontecido.

Em sua opinião, a PM está a agir ilegalmente, ao atuar a pedido de uma empresa privada, frisando que esta emite uma fatura de dez euros, o que não corresponde a uma multa policial. Garante que o escritório de advogados que dirige "teve grandes prejuízos por ter tido uma viatura imobilizada durante todo o horário de expediente", pelo que pede procedimento criminal contra a PM e a Câmara. Juristas avaliam Ao JN, o Comandante da PM coronel João Paulo Vareta adiantou que o caso está a ser analisado pelos serviços jurídicos do Município, tendo o procedimento sido, temporariamente, suspenso. O vereador Hugo Pires diz que "a lei e os regulamentos são para serem cumpridos por todos" e que o advogado "não é mais do que os outros".

Publicado no sítio do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Comandante da polícia é acusado de sequestro por 23 agentes (Ponta Delgada)

Deu entrada na terça-feira no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, uma queixa-crime contra o antigo comandante da Polícia Municipal local. Os autores do processo são 23 agentes daquela força policial que é constituída por 28 polícias, escreve hoje o Jornal de Notícias.

Alberto Peixoto já não é comandante da Polícia Municipal de Ponta Delgada, pois apresentou a sua demissão. Actualmente trabalha na PSP de Lisboa e enfrenta uma queixa-crime apresentada por 23 dos seus antigos agentes. O antigo comandante é acusado de dois crimes de sequestro, cinco de usurpação de funções, dois de coacção, 13 de abuso de poder e cinco de denegação de justiça e prevaricação.

De acordo com a queixa-crime a que o Jornal de Notícias teve acesso, Alberto Peixoto ordenou “detenções ilegais” e “constituiu arguidos quando tal é vedado à Polícia Municipal, uma vez que não é um órgão de polícia criminal”.

A acusação cita episódios de “coacção psicológica e física” a sem-abrigos, tendo sido alguns dos quais “transportados à força” para a sede da Polícia Municipal onde permaneceram “sequestrados” e “privados de liberdade”.

O mesmo documento refere ainda que quando os agentes “não se portavam bem” eram “castigados” pelo comandante com patrulhas apeadas até 12 quilómetros. Alberto Peixoto é também acusado de nomear agentes quando não se encontrava habilitado para tal.

Publicado no jornal Notícias ao Minuto

terça-feira, 2 de abril de 2013

Ex-comandante da Polícia de Famalicão condenado a seis anos e meio de prisão

O Tribunal de Famalicão condenou hoje a seis anos e meio de prisão o ex-comandante da Polícia Municipal daquele concelho.

O arguido, sargento da GNR, foi condenado por oito crimes de falsificação de documento, dois de peculato e um de denegação de justiça.

O arguido fica ainda impedido de exercer funções na GNR durante quatro anos.

Neste momento, é chefe da secretaria da GNR de Barcelos.

Para o colectivo de juízes, o arguido, Joaquim Leitão, actuou com "culpa acentuada", pela persistência na prática dos crimes e pela "postura completamente insensível" quanto aos valores em causa, nomeadamente a segurança e a idoneidade dos documentos que falsificou.

Disse que, pela "posição que tinha", não só por ser sargento-chefe da GNR mas também por comandar a PM, "deveria ser o primeiro a dar o exemplo".

Joaquim Leitão comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.

O tribunal condenou-o por forjar ou mandar forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.

Condenou-o também pela alteração, por diversas vezes, da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q".

"Safar" multas e apropriar-se de algumas quantias relativas a serviços prestados pela PM de Famalicão em festas e romarias foram outras actuações de Joaquim Leitão dadas como provadas pelo tribunal.

Condutas classificadas pelo tribunal de "bastante graves", sendo que em algumas situações estavam em causa "ninharias" em termos monetários.

"O arguido não alcançou nem pretendia alcançar grandes proveitos económicos", admitiu o juiz-presidente.

O arguido foi ainda condenado a indemnizar a Câmara de Famalicão em 689 euros por danos patrimoniais e em 4.000 por danos morais. O tribunal sublinhou que no banco dos réus deveriam estar também outros elementos da Polícia Municipal, tendo mesmo desafiado o Ministério Público a deduzir mais acusações.

O advogado de defesa, Leitão da Cunha, adiantando que detectou "uma série de incongruências" no acórdão.

Publicado no jornal Diário Digital

Tribunal de Famalicão sentencia hoje ex-comandante da Polícia Municipal

Segundo o Ministério Público, o arguido, com a sua atuação, terá lesado em vários milhares de euros a Câmara de Famalicão, o Estado e particulares durante o período em que comandou a Polícia Municipal.

O arguido, que negou todas as acusações, falou em péssima investigação e lembrou que o processo começou por uma denúncia anónima.

Manifestou-se convicto de que tudo terá sido "uma conspiração" dos efectivos daquela força policial contra si, por alegadamente não gostarem da "disciplina militar" que impôs no comando daquela polícia.
Joaquim Leitão é sargento-chefe da GNR, mas comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.
O MP acusa-o de ter forjado ou mandado forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.

Acusa-o também de falsear o número de munições gastas em treinos de tiro e o número de polícias presentes em cada sessão.

Ainda segundo a acusação, o arguido ter-se-á apropriado de 2.005 euros relativos a serviços prestados por agentes daquela polícia a juntas de freguesia ou comissões de festas.

A alteração da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q", é outra acusação imputada ao arguido.

O MP diz ainda que o arguido entregou a uma terceira pessoa um veículo que tinha sido rebocado pela Polícia Municipal e que a proprietária deixou ali ficar, para abate, uma vez que a multa a pagar seria muito superior ao valor da viatura.

O veículo, no entanto, não seria abatido e a proprietária já foi notificada pelas Finanças para pagar os impostos em dívida.

Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do arguido, enquanto o Ministério Público se limitou a pedir justiça.

Publicado no sitio da Rádio e Televisão de Portugal