quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Brigadas mistas pela segurança na Povoa de Varzim



Cinco equipas, constituídas por um membro da Polícia Municipal e um agente da PSP, estão permanentemente a zelar pela segurança de munícipes e turistas nas áreas mais frequentadas da Póvoa de Varzim durante o Verão.

Impedir a venda ambulante, principalmente de pescado, é o principal objectivo das Brigadas Mistas. Até hoje, perto de 400 quilos de pescado foram apreendidos (através da colaboração do Comando da Polícia Marítima), entre os quais mais de 200 estavam impróprios para consumo.

Quanto ao pescado apreendido que se encontrava em condições de ser consumido foi entregue às Instituições de Solidariedade Social do concelho.

Comprar mais barato na rua, sem quaisquer condições de higiene e segurança, pode significar “comprar” um problema grave de saúde. Por esse motivo, uma das equipas está permanentemente destacada no Porto de Pesca, enquanto as restantes quatro vigiam a Rua da Junqueira, o Passeio Alegre, a Avenida dos Banhos e a restante Marginal, incluindo a Avenida Santos Graça e Vasco da Gama. Para além das vendas ambulantes, as Brigadas Mistas controlam os arrumadores de carros e o trânsito e asseguram o cumprimento das regras de estacionamento.

Numa cidade de turismo e lazer, em que o número de habitantes triplica no Verão, é essencial a manutenção da segurança nas ruas para que poveiros e visitantes usufruam de dias descansados à beira-mar.

A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e a PSP vão dar continuidade a este serviço até 15 de Setembro.

Publicado no sítio da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

SNPM organiza formação em urbanismo no mês de Agosto



Dias de Formação:
4, 5, 7, 8, 11, 12, 14, 18, 19 e 21 de Agosto

Horário:
das 9h00 às 12h00

Local:
Instalações do Sindicato (SNPM) em Vila Nova de Gaia (perto da estação de Metro de Sto. Ovídeo)

Inscrições para o email:
Competir Porto - competir.porto@competir.com.pt
SNPM - geral@snpm.pt

Elementos a constar na inscrição:
Nome completo, nº de contacto, função e município.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangida pelas 35 horas

Sendo assim, a partir de 1 de Agosto, sexta-feira, também o corpo da Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangido pelas 35 horas semanais, à semelhança do que acontecerá com os restantes colaboradores do universo camarário.

O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.

De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.

Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.

O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.

À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.

Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.

Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.

Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.

A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.

São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.

Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.

Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.

“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.

Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.

No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.

Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.

Publicado no jornal Açores9

segunda-feira, 28 de julho de 2014

245 aves aprendidas e 7 pessoas detidas na Feira dos Pássaros (Porto)

A Feira dos Pássaros, no Porto, foi este domingo palco de uma operação de combate à venda ilegal destes animais, tendo resultado na apreensão de 245 aves, que foram devolvidas à natureza, e na detenção de sete pessoas.

De acordo com comunicado da entidade policial, esta acção foi fruto de um trabalho conjunto da PSP do Porto, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Polícia Municipal do Porto, e decorreu este domingo, entre as 08h00 e as 12h00, na Feira dos Pássaros, no Porto.

Publicado no jornal Correio da Manhã

sexta-feira, 18 de julho de 2014

SNPM, STAL, STFPN e SINTAP presentes na celebração do acordo para a reposição das 35h (Vila do Conde)

Hoje o SNPM esteve presente juntamente com outros sindicatos na celebração e assinatura do acordo para a reposição das 35h. "A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, assinou hoje o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) estabelecido entre o Município de Vila do Conde e todos os Sindicatos de Trabalhadores envolvidos (STAL, STFPN, SINTAP e SNPM), viabilizando o regresso às 35 horas semanais de trabalho nesta Autarquia, logo após a sua publicação em Diário da República."

Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.

O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.

Publicado na página de Facebook do SNPM