O Sindicato Nacional das Polícias Municipais vem por este meio demonstrar total solidariedade e apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Administração Local na sua manifestação de hoje junto ao Palácio Valenças.
É relativo ao lamentável episódio que decorre no Município de Sintra, onde o seu executivo liderado pelo Dr. Basílio Horta assinou o acordo colectivo de trabalho para 35h com a inclusão da adaptabilidade e banco de horas, requisitos vão contra todas as propostas de ACEP dos Sindicatos representativos dos trabalhadores daquele município, incluído o SNPM pela Polícia Municipal.
Esta atitude demonstra que o município de Sintra, mais que nunca, apoia de forma ordinária as medidas e exigências do Governo, deixando para segundo plano o interesse e as condições pelo bem estar dos seus funcionários, uma atitude lamentável que não assenta em nenhum apoio dos seus trabalhadores e sindicatos.
É de momento o primeiro município que, onde o SNPM interveio pelo diálogo e proposta de ACEP, inclui a adaptabilidade e o banco de horas ao qual rejeitamos categoricamente a sua inclusão em qualquer acordo colectivo de trabalho.
Lamentável é também o optimismo do executivo em promover um ACEP de 35h, sabendo este Sindicato que adaptabilidade e o banco de horas, não garantem o horário das 35 horas semanais e 7 horas diárias, uma vez que a adaptabilidade prevê legalmente a prestação de mais quatro horas por dia do trabalhador.
No pior cenário a jornada de trabalho poderá aumentar para 11 horas diárias e que serão compensadas de modo não conveniente ao trabalhador mas sim ao município para as repor com o recurso ao "banco de horas".
No caso das Polícias Municipais esta medida é vista como mais uma ferramenta degradante e corrosiva às condições e qualidade de trabalho, causando aos trabalhadores desmotivação, incompatibilidade da vida pessoal e profissional e alterações na folha de vencimento, sem considerar já o nível de desgaste da carreira das polícias municipais.
Com medidas destas, o sistema social está cada vez mais propício e redireccionado à era do feudalismo.
A Direcção
Mostrar mensagens com a etiqueta 35 horas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta 35 horas. Mostrar todas as mensagens
segunda-feira, 4 de maio de 2015
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangida pelas 35 horas
Sendo assim, a partir de 1 de Agosto, sexta-feira, também o corpo da Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangido pelas 35 horas semanais, à semelhança do que acontecerá com os restantes colaboradores do universo camarário.
O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.
De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.
Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.
O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.
À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.
Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.
Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.
A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.
São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.
Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.
Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.
“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.
Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.
No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.
Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.
Publicado no jornal Açores9
O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.
De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.
Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.
O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.
À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.
Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.
Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.
A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.
São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.
Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.
Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.
“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.
Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.
No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.
Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.
Publicado no jornal Açores9
sexta-feira, 18 de julho de 2014
SNPM, STAL, STFPN e SINTAP presentes na celebração do acordo para a reposição das 35h (Vila do Conde)
Hoje o SNPM esteve presente juntamente com outros sindicatos na celebração e assinatura do acordo para a reposição das 35h.
"A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, assinou hoje o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) estabelecido entre o Município de Vila do Conde e todos os Sindicatos de Trabalhadores envolvidos (STAL, STFPN, SINTAP e SNPM), viabilizando o regresso às 35 horas semanais de trabalho nesta Autarquia, logo após a sua publicação em Diário da República."
Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.
O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.
Publicado na página de Facebook do SNPM
Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.
O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.
Publicado na página de Facebook do SNPM
terça-feira, 4 de março de 2014
Município assina com Sindicatos um Acordo Colectivo de Trabalho que contempla as 35 horas (Marco de Canaveses)
Foi assinado hoje, dia 28 de Fevereiro, o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública entre a Câmara Municipal do Marco de Canaveses e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), representado por João Avelino e Eduardo Ferreira; a FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (engloba o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos e o STAAE-ZN – Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte), representado por Fernando Fraga; o SNPM – Sindicato Nacional das Polícias Municipais, representado por Pedro Maldonado e Paulino Freitas e o STFPSN – Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, representado por Orlando Gonçalves e Maria de Lurdes Ribeiro.
Neste acordo o horário normal de trabalho dos cerca de 400 funcionários da Câmara Municipal, fica fixado nas 35 horas semanais. Para Manuel Moreira, presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, “há sempre caminhos para se chegar a consensos, nomeadamente através de um diálogo franco, aberto e construtivo entre as partes” adiantando que “pretendemos salvaguardar os direitos laborais consagrados, uma vez que entendemos que o aumento do horário de trabalho para as 8 horas diárias e 40 semanais não teria os alegados efeitos positivos no aumento de produtividade dos trabalhadores, daí mantermos as 35 horas semanais”. Manuel Moreira destacou ainda que esta se trata de uma forma de “apoiar os nossos colaboradores que têm sido muito penalizados e sacrificados nos últimos tempos, face à actual conjuntura económica e financeira do país”.
João Avelino, do STAL, considera que “este é um ato simples, mas muito importante para os trabalhadores e para nós”, sublinhando ainda “o facto de o Senhor Presidente da Câmara Municipal ter demonstrado sempre, e desde a primeira hora, a sua disponibilidade e vontade para estabelecer este acordo”.
Congratulando-se com o acordo assinado, Fernando Fraga, da FESAP agradeceu “a abertura da Câmara Municipal para estabelecer os contactos e chegarmos a esta posição conjunta”.
A representante do STFPSN, Maria de Lurdes Ribeiro, manifestou a sua satisfação “por a Câmara Municipal e a sua equipa terem demonstrado vontade de assinar este importante acordo”, esperando que “este seja mais um bom exemplo e que muitos outros Municípios possam corroborar este acordo”.
Publicado no jornal A Verdade
Neste acordo o horário normal de trabalho dos cerca de 400 funcionários da Câmara Municipal, fica fixado nas 35 horas semanais. Para Manuel Moreira, presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, “há sempre caminhos para se chegar a consensos, nomeadamente através de um diálogo franco, aberto e construtivo entre as partes” adiantando que “pretendemos salvaguardar os direitos laborais consagrados, uma vez que entendemos que o aumento do horário de trabalho para as 8 horas diárias e 40 semanais não teria os alegados efeitos positivos no aumento de produtividade dos trabalhadores, daí mantermos as 35 horas semanais”. Manuel Moreira destacou ainda que esta se trata de uma forma de “apoiar os nossos colaboradores que têm sido muito penalizados e sacrificados nos últimos tempos, face à actual conjuntura económica e financeira do país”.
João Avelino, do STAL, considera que “este é um ato simples, mas muito importante para os trabalhadores e para nós”, sublinhando ainda “o facto de o Senhor Presidente da Câmara Municipal ter demonstrado sempre, e desde a primeira hora, a sua disponibilidade e vontade para estabelecer este acordo”.
Congratulando-se com o acordo assinado, Fernando Fraga, da FESAP agradeceu “a abertura da Câmara Municipal para estabelecer os contactos e chegarmos a esta posição conjunta”.
A representante do STFPSN, Maria de Lurdes Ribeiro, manifestou a sua satisfação “por a Câmara Municipal e a sua equipa terem demonstrado vontade de assinar este importante acordo”, esperando que “este seja mais um bom exemplo e que muitos outros Municípios possam corroborar este acordo”.
Publicado no jornal A Verdade
Subscrever:
Mensagens (Atom)