quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Plenário SNPM em Gondomar a 14 de Agosto
Quinta Feira 14 Agosto, SNPM visita as instalações da Polícia Municipal de Gondomar, de forma a corresponder ao pedido e apoio dos associados e restantes agentes daquele serviço, prestando todo o apoio e auxílio que está ao nosso alcance na resolução de problemas contínuos que afectam aquele serviço e de forma a corresponder às necessidades de todos os agentes.
Mais uma vez o sindicato exclusivo aos camaradas da Polícia Municipal, além da missão e objectivos desta mui nobre instituição procura solidariamente estar em todo o país com os colegas de profissão.
Em breve outras Polícias Municipais receberão a nossa visita e obrigado a todos aqueles que acreditam e depositam em nós a confiança pelo esforço do nosso trabalho realizado em conjunto com todos vós.
A direcção
SNPM
CDU/Gaia contra municipalização de serviços públicos
A CDU de Gaia criticou hoje a "tentativa de municipalização" dos serviços públicos por parte do Governo e exigiu da câmara uma "posição firme de rejeição" de tal transferência de competências.
"Nós rejeitamos essa política assumida e proposta pelo governo [de transferência de competências] e entendemos que a câmara o também deveria rejeitar. Nós rejeitamos a municipalização dos serviços públicos, até porque conduz à privatização dos mesmos", frisou Diana Ferreira, deputada da CDU na Assembleia Municipal de Gaia.
A comunista defendeu que "os serviços públicos devem manter-se na sua totalidade na esfera pública e devem ter uma responsabilidade do Governo central, principalmente em áreas de funções sociais do estado [como saúde, educação e protecção social]", pelo que a "câmara municipal deve rejeitar estas políticas".
Em resposta, o presidente da câmara de Gaia afirmou que "há serviços que é importante que sejam entregues às câmaras municipais" e que "o raciocínio da CDU é um raciocínio generalista" e "está a fazer uma confusão entre municipalização e privatização".
"Para mim essa questão levanta outra mais polémica, fiquei a saber que a CDU é uma força partidária centralista e que defende o centralismo, porque só uma força partidária centralista é que se opõe cegamente à municipalização de serviços [e] eu não posso, de maneira nenhuma, estar a favor disso", sustentou Vítor Rodrigues.
Também hoje a CDU de Gaia criticou um despacho da câmara municipal segundo o qual a Polícia Municipal apenas assegurará serviços em festas de cariz local "dentro horário normal e condicionada aos agentes disponíveis", cabendo às juntas de freguesia, comissões de festas e instituições o custo do serviço fora de tal horário.
"O que nós denunciamos, e que também criticamos, é que as colectividades, associações, instituições, juntas de freguesia, que promovem festas populares, que são feitas para o povo e pelo povo, (...) não estão a ter a prioridade que devem pela câmara", acusou Diana Ferreira.
À Lusa, Vítor Rodrigues explicou que "a Polícia Municipal de Gaia é a única força de segurança que opera gratuitamente para tudo o que são instituições do concelho" o que "tornou insuportável a pressão, em horário extraordinário, de juntas de freguesia e comissões de festas".
"O meu despacho não tem nada a ver com questões de penalização a comissões de festas ou juntas de freguesia (...) Continuaremos a isentar todos os pedidos que nos sejam feitos, excepto aqueles que impliquem horas extras, que, por razões financeiras e legais, não é possível contemplar", acrescentou.
Publicado no portal do Porto Canal
"Nós rejeitamos essa política assumida e proposta pelo governo [de transferência de competências] e entendemos que a câmara o também deveria rejeitar. Nós rejeitamos a municipalização dos serviços públicos, até porque conduz à privatização dos mesmos", frisou Diana Ferreira, deputada da CDU na Assembleia Municipal de Gaia.
A comunista defendeu que "os serviços públicos devem manter-se na sua totalidade na esfera pública e devem ter uma responsabilidade do Governo central, principalmente em áreas de funções sociais do estado [como saúde, educação e protecção social]", pelo que a "câmara municipal deve rejeitar estas políticas".
Em resposta, o presidente da câmara de Gaia afirmou que "há serviços que é importante que sejam entregues às câmaras municipais" e que "o raciocínio da CDU é um raciocínio generalista" e "está a fazer uma confusão entre municipalização e privatização".
"Para mim essa questão levanta outra mais polémica, fiquei a saber que a CDU é uma força partidária centralista e que defende o centralismo, porque só uma força partidária centralista é que se opõe cegamente à municipalização de serviços [e] eu não posso, de maneira nenhuma, estar a favor disso", sustentou Vítor Rodrigues.
Também hoje a CDU de Gaia criticou um despacho da câmara municipal segundo o qual a Polícia Municipal apenas assegurará serviços em festas de cariz local "dentro horário normal e condicionada aos agentes disponíveis", cabendo às juntas de freguesia, comissões de festas e instituições o custo do serviço fora de tal horário.
"O que nós denunciamos, e que também criticamos, é que as colectividades, associações, instituições, juntas de freguesia, que promovem festas populares, que são feitas para o povo e pelo povo, (...) não estão a ter a prioridade que devem pela câmara", acusou Diana Ferreira.
À Lusa, Vítor Rodrigues explicou que "a Polícia Municipal de Gaia é a única força de segurança que opera gratuitamente para tudo o que são instituições do concelho" o que "tornou insuportável a pressão, em horário extraordinário, de juntas de freguesia e comissões de festas".
"O meu despacho não tem nada a ver com questões de penalização a comissões de festas ou juntas de freguesia (...) Continuaremos a isentar todos os pedidos que nos sejam feitos, excepto aqueles que impliquem horas extras, que, por razões financeiras e legais, não é possível contemplar", acrescentou.
Publicado no portal do Porto Canal
Brigadas mistas pela segurança na Povoa de Varzim


Impedir a venda ambulante, principalmente de pescado, é o principal objectivo das Brigadas Mistas. Até hoje, perto de 400 quilos de pescado foram apreendidos (através da colaboração do Comando da Polícia Marítima), entre os quais mais de 200 estavam impróprios para consumo.
Quanto ao pescado apreendido que se encontrava em condições de ser consumido foi entregue às Instituições de Solidariedade Social do concelho.
Comprar mais barato na rua, sem quaisquer condições de higiene e segurança, pode significar “comprar” um problema grave de saúde. Por esse motivo, uma das equipas está permanentemente destacada no Porto de Pesca, enquanto as restantes quatro vigiam a Rua da Junqueira, o Passeio Alegre, a Avenida dos Banhos e a restante Marginal, incluindo a Avenida Santos Graça e Vasco da Gama. Para além das vendas ambulantes, as Brigadas Mistas controlam os arrumadores de carros e o trânsito e asseguram o cumprimento das regras de estacionamento.
Numa cidade de turismo e lazer, em que o número de habitantes triplica no Verão, é essencial a manutenção da segurança nas ruas para que poveiros e visitantes usufruam de dias descansados à beira-mar.
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e a PSP vão dar continuidade a este serviço até 15 de Setembro.
Publicado no sítio da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
terça-feira, 12 de agosto de 2014
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
SNPM organiza formação em urbanismo no mês de Agosto
Dias de Formação:
4, 5, 7, 8, 11, 12, 14, 18, 19 e 21 de Agosto
Horário:
das 9h00 às 12h00
Local:
Instalações do Sindicato (SNPM) em Vila Nova de Gaia (perto da estação de Metro de Sto. Ovídeo)
Inscrições para o email:
Competir Porto - competir.porto@competir.com.pt
SNPM - geral@snpm.pt
Elementos a constar na inscrição:
Nome completo, nº de contacto, função e município.
quinta-feira, 31 de julho de 2014
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangida pelas 35 horas
Sendo assim, a partir de 1 de Agosto, sexta-feira, também o corpo da Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangido pelas 35 horas semanais, à semelhança do que acontecerá com os restantes colaboradores do universo camarário.
O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.
De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.
Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.
O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.
À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.
Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.
Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.
A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.
São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.
Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.
Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.
“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.
Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.
No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.
Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.
Publicado no jornal Açores9
O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.
De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.
Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.
O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.
À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.
Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.
Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.
A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.
São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.
Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.
Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.
“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.
Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.
No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.
Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.
Publicado no jornal Açores9
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