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terça-feira, 2 de abril de 2013

Ex-comandante da Polícia de Famalicão condenado a seis anos e meio de prisão

O Tribunal de Famalicão condenou hoje a seis anos e meio de prisão o ex-comandante da Polícia Municipal daquele concelho.

O arguido, sargento da GNR, foi condenado por oito crimes de falsificação de documento, dois de peculato e um de denegação de justiça.

O arguido fica ainda impedido de exercer funções na GNR durante quatro anos.

Neste momento, é chefe da secretaria da GNR de Barcelos.

Para o colectivo de juízes, o arguido, Joaquim Leitão, actuou com "culpa acentuada", pela persistência na prática dos crimes e pela "postura completamente insensível" quanto aos valores em causa, nomeadamente a segurança e a idoneidade dos documentos que falsificou.

Disse que, pela "posição que tinha", não só por ser sargento-chefe da GNR mas também por comandar a PM, "deveria ser o primeiro a dar o exemplo".

Joaquim Leitão comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.

O tribunal condenou-o por forjar ou mandar forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.

Condenou-o também pela alteração, por diversas vezes, da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q".

"Safar" multas e apropriar-se de algumas quantias relativas a serviços prestados pela PM de Famalicão em festas e romarias foram outras actuações de Joaquim Leitão dadas como provadas pelo tribunal.

Condutas classificadas pelo tribunal de "bastante graves", sendo que em algumas situações estavam em causa "ninharias" em termos monetários.

"O arguido não alcançou nem pretendia alcançar grandes proveitos económicos", admitiu o juiz-presidente.

O arguido foi ainda condenado a indemnizar a Câmara de Famalicão em 689 euros por danos patrimoniais e em 4.000 por danos morais. O tribunal sublinhou que no banco dos réus deveriam estar também outros elementos da Polícia Municipal, tendo mesmo desafiado o Ministério Público a deduzir mais acusações.

O advogado de defesa, Leitão da Cunha, adiantando que detectou "uma série de incongruências" no acórdão.

Publicado no jornal Diário Digital

Tribunal de Famalicão sentencia hoje ex-comandante da Polícia Municipal

Segundo o Ministério Público, o arguido, com a sua atuação, terá lesado em vários milhares de euros a Câmara de Famalicão, o Estado e particulares durante o período em que comandou a Polícia Municipal.

O arguido, que negou todas as acusações, falou em péssima investigação e lembrou que o processo começou por uma denúncia anónima.

Manifestou-se convicto de que tudo terá sido "uma conspiração" dos efectivos daquela força policial contra si, por alegadamente não gostarem da "disciplina militar" que impôs no comando daquela polícia.
Joaquim Leitão é sargento-chefe da GNR, mas comandou a Polícia Municipal de Famalicão entre 2004 e 2008, por destacamento.
O MP acusa-o de ter forjado ou mandado forjar, em nome do Comando Geral da GNR, um documento para convencer a câmara de que tinha autorização para a prorrogação do seu destacamento como comandante da PM por mais um ano.

Acusa-o também de falsear o número de munições gastas em treinos de tiro e o número de polícias presentes em cada sessão.

Ainda segundo a acusação, o arguido ter-se-á apropriado de 2.005 euros relativos a serviços prestados por agentes daquela polícia a juntas de freguesia ou comissões de festas.

A alteração da matrícula do seu carro particular para "fugir" ao pagamento de portagens, colando uma tira de fita adesiva preta que transformava o "O" em "Q", é outra acusação imputada ao arguido.

O MP diz ainda que o arguido entregou a uma terceira pessoa um veículo que tinha sido rebocado pela Polícia Municipal e que a proprietária deixou ali ficar, para abate, uma vez que a multa a pagar seria muito superior ao valor da viatura.

O veículo, no entanto, não seria abatido e a proprietária já foi notificada pelas Finanças para pagar os impostos em dívida.

Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do arguido, enquanto o Ministério Público se limitou a pedir justiça.

Publicado no sitio da Rádio e Televisão de Portugal