"A lei confere às polícias municipais (PM) o estatuto dos funcionários públicos comuns, de técnicos administrativos dizendo que devem ser regulados aspectos especiais. Mas o regulamento disciplinar não foi objecto de regulamentação e consideramos que, quando for, deve ser acompanhado por um estatuto remuneratório e de carreira compatível com as exigências", sustentou Pedro Oliveira, em declarações à Lusa.
O responsável sindical lembra que "trabalho igual equivale a salário igual" e que as funções desempenhadas por um funcionário administrativo não pode ser equiparado ao de um PM, que tem de "andar na rua, fazer despejos, passar multas ou fiscalizar obras", por exemplo.
O comentário de Pedro Oliveira surgiu a propósito da portaria publicada na terça-feira relativa à regulamentação do fardamento dos agentes da PM, alcançada após "várias negociações com o Ministério da Administração Interna", em relação à qual o sindicato se congratula lembrando, contudo, outras reivindicações pendentes.
"A nossa grande reivindicação é que haja um Governo com coragem para levar à Assembleia [da República] alterações que convertessem o estatuto, a carreira e o vínculo dos agentes da PM no das forças de segurança, como acontece em Lisboa e Porto, onde os agentes da PM são destacados da PSP", descreveu o responsável sindical.
Pedro Oliveira admite que esta situação vai "demorar décadas a resolver", nomeadamente devido às diversas entidades envolvidas no processo, ligadas a áreas que vão desde a Administração Interna à Administração Local.
"A portaria relativa ao fardamento, apenas da competência do Ministério da Administração Interna, saiu seis anos depois de ter sido publicada a lei", observou.
Publicado no jornal Notícias ao Minuto
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015
sexta-feira, 28 de março de 2014
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Aprovado novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais
Foi publicado em Diário da República a Lei 75/2013 de 12 de Setembro que Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligação para a publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais.
Ligação para a publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais.
sexta-feira, 15 de março de 2013
Fim da Polícia Municipal?
O Polícia Municipal teve hoje acesso a um ofício da Bancada Parlamentar do CDS-PP, dirigido ao Governo em 17/01/2013, e sua resposta, de 19/02/2013.
Descansem as almas atormentadas que ponham a hipótese da extinção da Polícia Municipal e tremam aquelas que pensavam que iriamos ter lacunas legais e estatuto resolvido em breve, porque o que o Ministério da Administração Interna pondera sobre o assunto é NADA.
Descansem as almas atormentadas que ponham a hipótese da extinção da Polícia Municipal e tremam aquelas que pensavam que iriamos ter lacunas legais e estatuto resolvido em breve, porque o que o Ministério da Administração Interna pondera sobre o assunto é NADA.
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