sábado, 5 de outubro de 2013

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais as proibições à colocação de propaganda política em algumas zonas da cidade do Porto.

Foram declaradas inconstitucionais as normas municipais que proibiam a propaganda política em algumas áreas da cidade do Porto.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se assim em defesa da tese do PCP. As normas aprovadas em 2006 pela coligação PSD/CDS, com voto favorável do PS, decretavam a proibição de afixação de qualquer tipo de propaganda política em certas zonas da capital do Norte.

Do regulamento municipal consta uma "zona vermelha", que abrange o centro histórico, a marginal e algumas praças e jardins da cidade, onde a afixação de propaganda política "não é genericamente permitida". Mas são ainda definidas "zonas amarelas", que incluem quase todas as vias de grande circulação de tráfego urbano, rodoviário e ferroviário, assim como as zonas recentemente requalificadas.

A direção do PCP do Porto frisa que Sampaio Pimentel, o actual número dois da lista de Rui Moreira, foi, na altura, o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral e, por isso, reitera que "Rui Rio termina funções com derrota e Rui Moreira começa a perder antes mesmo de tomar posse".

Os sistemáticos recursos por parte da Câmara do Porto levaram a que o caso se arrastasse por sete anos. Com a actual decisão do Tribunal Constitucional, que já não é passível de recurso, o PCP diz que esta é uma "importante vitória para todos os democratas".

Lembre-se que a Câmara do Porto, para além das sucessivas multas aplicadas ao PCP, ainda solicitou que a Polícia Municipal retirasse, por exemplo, um pano que estava na varanda da sede do FC Porto, aquando da visita do Papa, e, noutros casos, a retirada de panos alusivos à greve geral de 22 de novembro de 2010, colocados em sedes da sede da CGTP.

Publicado no jornal Expresso

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

O Polícia Municipal atinge as 10.000 visitas

A equipa d’O Polícia Municipal agradece aos visitantes do blog, particularmente aos que contribuíram, através de email ou pelo facebook, com o envio de notícias das Polícias Municipais dos seus Concelhos.

Polícia Municipal de Coimbra não é “a polícia das multas”

A Polícia Municipal (PM) de Coimbra comemorou ontem, através de um almoço convívio, o 10.º aniversário de instalação do serviço na cidade. Apesar da ausência do presidente e da vereadora com o pelouro desta força de segurança, o comandante Celso Marques não quis deixar passar em claro a data.

Em declarações ao DIÁRIO AS BEIRAS, o responsável voltou, mais uma vez, a recordar que a Polícia Municipal “não é a polícia das multas, mas que existe para existir o cidadão e melhorar a sua qualidade de vida”.

Publicado no jornal Diário as Beiras

terça-feira, 1 de outubro de 2013

António Domingos Reis Rocha designado Director Municipal da Direcção Municipal Administrativa e de Polícia Municipal (Sintra)

Foi publicado o despacho de designação, por deliberação da Câmara Municipal, de 9 de setembro de 2013, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período sem necessidade de recurso a procedimento concursal, de António Domingos Reis Rocha, no cargo de Director Municipal da Direcção Municipal Administrativa e de Polícia Municipal, e respetiva nota curricular.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Segunda Circular condicionada ao trânsito entre 1 e 2 de Outubro (Lisboa)

Entre as 22:00 do dia 1 de Outubro de 2013 e as 05:30 do dia 2 de Outubro vai proceder-se ao condicionamento de trânsito (corte total) da Av. General Norton de Matos (2ª Circular) junto às Torres de Lisboa, sentido Benfica - Aeroporto, na freguesia de São Domingos de Benfica, por motivo de obras de retirada de pórtico de sinalização de afectação de vias, anunciou hoje a Câmara de Lisboa.

As alternativas são:

Estrada da Luz – Rua Tomás da Fonseca – Azinhaga das Galhardas – 2ª. Circular ou Estrada da Luz, Estrada das Laranjeiras, Sete Rios, Eixo N/S (IP7) sentido Norte ou Sul.

As alterações à circulação e os respectivos desvios de trânsito serão devidamente coordenadas no local pela polícia municipal ou pela PSP-DT.

Publicado no jornal Diário Digital

sábado, 28 de setembro de 2013

Lei das "40 Horas"

Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM) publica parecer Jurídico da possibilidade de aplicação de horário designada por jornada contínua aos trabalhadores integrantes da carreira de polícia municipal.



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