quinta-feira, 31 de julho de 2014

Nova parceria entre SNPM e o ISLA, com vantagens para os associados

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangida pelas 35 horas

Sendo assim, a partir de 1 de Agosto, sexta-feira, também o corpo da Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangido pelas 35 horas semanais, à semelhança do que acontecerá com os restantes colaboradores do universo camarário.

O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.

De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.

Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.

O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.

À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.

Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.

Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.

Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.

A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.

São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.

Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.

Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.

“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.

Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.

No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.

Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.

Publicado no jornal Açores9

segunda-feira, 28 de julho de 2014

245 aves aprendidas e 7 pessoas detidas na Feira dos Pássaros (Porto)

A Feira dos Pássaros, no Porto, foi este domingo palco de uma operação de combate à venda ilegal destes animais, tendo resultado na apreensão de 245 aves, que foram devolvidas à natureza, e na detenção de sete pessoas.

De acordo com comunicado da entidade policial, esta acção foi fruto de um trabalho conjunto da PSP do Porto, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Polícia Municipal do Porto, e decorreu este domingo, entre as 08h00 e as 12h00, na Feira dos Pássaros, no Porto.

Publicado no jornal Correio da Manhã

sexta-feira, 18 de julho de 2014

SNPM, STAL, STFPN e SINTAP presentes na celebração do acordo para a reposição das 35h (Vila do Conde)

Hoje o SNPM esteve presente juntamente com outros sindicatos na celebração e assinatura do acordo para a reposição das 35h. "A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, assinou hoje o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) estabelecido entre o Município de Vila do Conde e todos os Sindicatos de Trabalhadores envolvidos (STAL, STFPN, SINTAP e SNPM), viabilizando o regresso às 35 horas semanais de trabalho nesta Autarquia, logo após a sua publicação em Diário da República."

Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.

O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.

Publicado na página de Facebook do SNPM

segunda-feira, 14 de julho de 2014

SNPM prepara um novo projecto para apresentar nos municípios e à ANMP

Este é o modelo que o SNPM propõe à ANMP, com proposta de regulamentação do modelo de uniforme (o modelo G3 da INSIGNA), um modelo já trabalhado pela Direcção anterior desde 2012.

80% dos municípios com serviço de Polícia Municipal já adoptou este modelo proposto pelo SNPM, tornando este serviço administrativo mais operacional elevando a moral e dignidade dos agentes incumbidos das funções e competências que muitas delas requer um espírito mais operacional que administrativo.

Apresentamos soluções prática, adequadas e dignas para todos os profissionais da Polícia Municipal. Não nos revemos em ideias abstractas.

Informamos que o SNPM prepara um novo projecto para apresentar nos municípios e à ANMP, através de um regulamento com fundamento jurídico relativamente às remunerações que esperemos que seja aceite.

Publicado na página de Facebook do SNPM

STFPN efectua pedido de reunião com o Ministério da Administração Interna

Polícia Municipal de Braga ainda não tem comandante



A polícia Municipal de Braga está sem comandante há meio ano. O último comandante demitiu-se denunciando casos graves de indisciplina. A autarquia diz que a lei não obriga a corporação a ter um comandante e que a polícia vai continuar a ser tutelada pelo município.

Publicado no portal do Porto Canal