A Polícia Municipal de Lisboa, através do seu policiamento comunitário, está a desenvolver um projecto experimental na Baixa-Chiado, denominado “Atentos à Rua”, junto dos comerciantes.
Esta é uma estratégia “inovadora” de policiamento planeado, realizado e avaliado com a participação activa dos comerciantes locais e outros parceiros estratégicos, com o principal objectivo de melhorar os mecanismos de articulação entre a Policia Municipal, os comerciantes, a população e os turistas.
Os comerciantes locais, após terem sido convidados a aderir à iniciativa, afixam o dístico que identifica as suas lojas como “Ponto de Contacto Policial”, onde consta um número telefónico de apoio: 808 202 036, que qualquer cidadão poderá visualizar.
Neste momento o projecto conta já com a adesão de 30 estabelecimentos comerciais que funcionam como mediadores ou interlocutores estratégicos, entre a população e os turistas, com a Polícia.
A divulgação é feita através de dois folhetos informativos, um direccionado aos comerciantes, que contém os objectivos do projecto, e outro direccionado aos visitantes, que não só informa a população da existência de lojas que funcionam como pontos de contacto policial e que facilitam a articulação com a polícia em caso de necessidade, como também contém conselhos de segurança preventiva.
O “Atentos à Rua” conta com a parceria da Associação de Dinamização da Baixa Pombalina, a Associação de Valorização do Chiado, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, a Associação de Turismo de Lisboa e a Administração do Porto de Lisboa.
Este projecto foi criado no âmbito do IMPPULSE – IMPROVING POLICE POPULATION UNDERSTANDING FOR LOCAL SECURITY, projeto internacional lançado pelo Fórum Europeu de Segurança Urbana.
Publicado no sítio da Câmara Municipal de Lisboa
sexta-feira, 17 de julho de 2015
sábado, 11 de julho de 2015
Mostra de meios de segurança e socorro em Lisboa
A Câmara Municipal de Lisboa vai promover, entre 10 e 12 de Julho, das 10 às 19 horas, na Alameda Dom Afonso Henriques, uma “Demonstração e Meios dos Agentes de Protecção Civil – Segurança e Socorro em Lisboa”.
A iniciativa integra-se no programa “Lisboa, Cidade + Resiliente + Segura - 260 Anos do Terramoto de 1755”, e pretende informar os cidadãos acerca da preparação, resposta e recuperação face a situações de emergência causadas por sismos e outros desastres naturais.
Durante três dias, serão divulgadas as valências que integram o sistema Municipal e Nacional de Protecção Civil através de exposição e demonstração, fora do contexto de emergência, dos meios humanos e materiais das seguintes entidades:
- Protecção Civil (Autoridade Nacional de Protecção Civil e Serviço Municipal de Protecção Civil de Lisboa);
- Corpos de Bombeiros (Regimento de Sapadores Bombeiros e Bombeiros Voluntários da Cidade de Lisboa);
- Forças de Segurança (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Municipal de Lisboa);
- Forças Armadas (Força Aérea, Marinha, Exército);
- Saúde (INEM e Cruz Vermelha Portuguesa.
Publicado no portal da Câmara Municipal de Lisboa
A iniciativa integra-se no programa “Lisboa, Cidade + Resiliente + Segura - 260 Anos do Terramoto de 1755”, e pretende informar os cidadãos acerca da preparação, resposta e recuperação face a situações de emergência causadas por sismos e outros desastres naturais.
Durante três dias, serão divulgadas as valências que integram o sistema Municipal e Nacional de Protecção Civil através de exposição e demonstração, fora do contexto de emergência, dos meios humanos e materiais das seguintes entidades:
- Protecção Civil (Autoridade Nacional de Protecção Civil e Serviço Municipal de Protecção Civil de Lisboa);
- Corpos de Bombeiros (Regimento de Sapadores Bombeiros e Bombeiros Voluntários da Cidade de Lisboa);
- Forças de Segurança (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Municipal de Lisboa);
- Forças Armadas (Força Aérea, Marinha, Exército);
- Saúde (INEM e Cruz Vermelha Portuguesa.
Publicado no portal da Câmara Municipal de Lisboa
Polícia Municipal em Formação de Código de Estrada (Braga)
Os agentes da Polícia Municipal de Braga (PM) estão a realizar um curso de Formação em Código de Estrada, de forma a melhorem as suas competências em matéria de fiscalização de trânsito. Esta formação visa contribuir para aperfeiçoar os conhecimentos de fiscalização, reflectindo-se na qualidade de intervenção da Polícia Municipal do Município de Braga.
Esta ação, na qual participam todos os elementos da PM, é ministrada pelo Departamento de Formação do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Braga, com vista a esclarecer os agentes sobre alguns aspectos técnicos que surgem aquando do desempenho das suas funções de fiscalização de trânsito.
Dos módulos abordados destacam-se as mais recentes alterações legislativas relativamente ao Código de Estrada e as diversas fases da tramitação processual das coimas por infracção ao mesmo.
Publicado no portal da Braga TV
Esta ação, na qual participam todos os elementos da PM, é ministrada pelo Departamento de Formação do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Braga, com vista a esclarecer os agentes sobre alguns aspectos técnicos que surgem aquando do desempenho das suas funções de fiscalização de trânsito.
Dos módulos abordados destacam-se as mais recentes alterações legislativas relativamente ao Código de Estrada e as diversas fases da tramitação processual das coimas por infracção ao mesmo.
Publicado no portal da Braga TV
sexta-feira, 10 de julho de 2015
Obras em muro no Cacém dividem moradores e Câmara de Sintra
Os moradores de três prédios no Cacém, Sintra, afectados por uma derrocada em 2014 recusam pagar a limpeza dos escombros, mas o presidente da câmara alega que o muro é privado e não pode assumir os custos.
A Câmara de Sintra notificou as administrações dos condomínios dos números 8, 10 e 12 da Rua de São Tomé e Príncipe, no Cacém, para pagarem 64.950 euros (mais IVA) da limpeza e consolidação do muro de suporte de terras que ruiu, em Novembro de 2014, nas traseiras dos imóveis.
A Protecção Civil evacuou os três edifícios quando um muro de suporte de terras ameaçava ruir, o que aconteceu durante a noite, quando os moradores já tinham sido retirados.
A queda de terras e pedras deixou 22 famílias desalojadas, das quais oito foram realojadas pela autarquia e pela Segurança Social, mas uma vistoria municipal permitiu o regresso a casa de quase todos os agregados, com excepção no rés-do-chão e 1.º andar do n.º 12 e na cave e rés-do-chão do nº 10.
Os moradores esperaram durante meses que as seguradoras assumissem a reparação das suas habitações, mas agora foram notificados pela Polícia Municipal de Sintra para pagar os custos da empreitada de intervenção no muro, de cerca de 70 mil euros.
A notificação foi enviada à administração dos três prédios, com o montante total da empreitada e omitindo o valor do IVA, mas o advogado dos condomínios dos números 8 e 10 já respondeu à câmara que não irão pagar “quaisquer obras” que venham a ser imputadas devido à derrocada, por considerarem que não são proprietários do muro.
Um morador no n.º 10, Gonçalo Costa, estranha que a primeira notificação da câmara também incluía o “proprietário do terreno”, mas agora só visa os condóminos dos prédios, “quando o muro não está registado nas cadernetas prediais”.
“Vamos reencaminhar esta carta para a companhia de seguros”, explicou outra residente, Maria Amália, acrescentando que o condomínio do nº 12 também vai “contestar” o pagamento das obras.
A moradora esclareceu que, em 2011, o condomínio foi notificado para o risco de derrocada do muro, mas respondeu à autarquia que, com base nas cadernetas prediais, “a responsabilidade pela reparação era do proprietário do terreno”.
“Uma vez que o muro não é da câmara, e de acordo com os nossos documentos é dos proprietários daqueles prédios, nós tínhamos que mandar a conta”, esclareceu à Lusa o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS).
Segundo o autarca, a lei impede as entidades públicas de aplicarem verbas públicas em benefício de privados, incorrendo os dirigentes no “crime de prevaricação”.
“Se eu fizesse as obras e não lhes mandasse a notificação estava a cometer um crime de prevaricação e eu não posso cometer crimes”, frisou Basílio Horta.
O presidente da autarquia reafirmou que as condições de segurança estão asseguradas no local, mas admitiu que numa situação “em que as pessoas estejam em risco, a câmara intervém imediatamente” e depois enviará a conta.
Alguns moradores avançaram com a reparação das suas habitações, mas há quem critique as seguradoras por não assumirem as suas responsabilidades.
Publicado no Jornal da Região
A Câmara de Sintra notificou as administrações dos condomínios dos números 8, 10 e 12 da Rua de São Tomé e Príncipe, no Cacém, para pagarem 64.950 euros (mais IVA) da limpeza e consolidação do muro de suporte de terras que ruiu, em Novembro de 2014, nas traseiras dos imóveis.
A Protecção Civil evacuou os três edifícios quando um muro de suporte de terras ameaçava ruir, o que aconteceu durante a noite, quando os moradores já tinham sido retirados.
A queda de terras e pedras deixou 22 famílias desalojadas, das quais oito foram realojadas pela autarquia e pela Segurança Social, mas uma vistoria municipal permitiu o regresso a casa de quase todos os agregados, com excepção no rés-do-chão e 1.º andar do n.º 12 e na cave e rés-do-chão do nº 10.
Os moradores esperaram durante meses que as seguradoras assumissem a reparação das suas habitações, mas agora foram notificados pela Polícia Municipal de Sintra para pagar os custos da empreitada de intervenção no muro, de cerca de 70 mil euros.
A notificação foi enviada à administração dos três prédios, com o montante total da empreitada e omitindo o valor do IVA, mas o advogado dos condomínios dos números 8 e 10 já respondeu à câmara que não irão pagar “quaisquer obras” que venham a ser imputadas devido à derrocada, por considerarem que não são proprietários do muro.
Um morador no n.º 10, Gonçalo Costa, estranha que a primeira notificação da câmara também incluía o “proprietário do terreno”, mas agora só visa os condóminos dos prédios, “quando o muro não está registado nas cadernetas prediais”.
“Vamos reencaminhar esta carta para a companhia de seguros”, explicou outra residente, Maria Amália, acrescentando que o condomínio do nº 12 também vai “contestar” o pagamento das obras.
A moradora esclareceu que, em 2011, o condomínio foi notificado para o risco de derrocada do muro, mas respondeu à autarquia que, com base nas cadernetas prediais, “a responsabilidade pela reparação era do proprietário do terreno”.
“Uma vez que o muro não é da câmara, e de acordo com os nossos documentos é dos proprietários daqueles prédios, nós tínhamos que mandar a conta”, esclareceu à Lusa o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS).
Segundo o autarca, a lei impede as entidades públicas de aplicarem verbas públicas em benefício de privados, incorrendo os dirigentes no “crime de prevaricação”.
“Se eu fizesse as obras e não lhes mandasse a notificação estava a cometer um crime de prevaricação e eu não posso cometer crimes”, frisou Basílio Horta.
O presidente da autarquia reafirmou que as condições de segurança estão asseguradas no local, mas admitiu que numa situação “em que as pessoas estejam em risco, a câmara intervém imediatamente” e depois enviará a conta.
Alguns moradores avançaram com a reparação das suas habitações, mas há quem critique as seguradoras por não assumirem as suas responsabilidades.
Publicado no Jornal da Região
quinta-feira, 9 de julho de 2015
Ex-comandante condenado a desembolsar 10 000 euros (Coimbra)
Um ex-comandante (interino) da Polícia Municipal de Coimbra, António Leão, foi condenado, hoje, a abrir mão de 10 000 euros devido a difamação de quatro agentes, correspondendo o desembolso a multa (4 000) e indemnização (6 000) aos visados.
O arguido, que foi absolvido da acusação de abuso de poder e falsificação de documento, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, indicou o advogado Arsénio Figueira.
O tribunal de primeira instância concluiu pela punição de António Carneiro Leão por ele ter feito considerações acerca do trabalho de quatro subordinados, atinentes a uma situação em que eles intervieram no espaço público ao abrigo de instruções do então comandante interino da corporação.
Em linguagem vulgar, poder-se-á dizer que um colectivo de juízes entendeu condenar o arguido por «fazer o mal e a caramunha». A defesa advoga que nunca António Leão pode ver cerceado o seu direito de emitir opinião, havendo jurisprudência e doutrina em abono da ilibação devido à relação hierárquica.
Ao declarar aos jornalistas que o hipotético enviesamento do processo teve início com a dedução de acusação, a cargo do Ministério Público (MP), Arsénio Figueira fez notar que “só podia esperar absolvição”.
Trata-se de uma acusação assente em “interpretação enviesada”, disse o defensor de Carneiro Leão, acrescentando que a suposta difamação, mediante declarações à Imprensa, só existiria se houvesse delito de opinião.
Na fase de alegações, o defensor de António Leão considerou que ele cometeu o «crime» de mandar trabalhar. “Teve a veleidade de pensar” que punha “agentes a trabalhar”, afirmou, então, Arsénio Figueira, manifestando-se “estupefacto com a argumentação” do MP.
Segundo o colectivo de juízes, presidido por Miguel Veiga, o ex-comandante é contemplado pelo princípio de “in dubio pro reo” no tocante a abranger com subsídio um agente, então namorado de uma chefe de divisão da Polícia Municipal, que não trabalhava por turnos e era remunerado como se o fizesse.
A absolvição inerente à acusação de abuso de poder deve-se, além do mais, ao facto de à eventual insuficiência de fundamentação em termos de Direito Administrativo não corresponder prática de crime.
Devido à situação do agente hipoteticamente favorecido com a questão dos turnos, o Município de Coimbra reclamou do arguido uma indemnização no montante de cerca de 2 000 euros, mas foi negado provimento à pretensão.
Vencedor de um concurso para chefe de divisão da Polícia Municipal de Coimbra, o jurista António Leão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, foi, interinamente, timoneiro da corporação, depois de o comando haver sido exercido, durante um ano, por um subcomissário da PSP, Hermenegildo dos Santos, que sucedera ao seu colega Manuel Lobão.
Publicado no jornal Campeao das Províncias
O arguido, que foi absolvido da acusação de abuso de poder e falsificação de documento, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, indicou o advogado Arsénio Figueira.
O tribunal de primeira instância concluiu pela punição de António Carneiro Leão por ele ter feito considerações acerca do trabalho de quatro subordinados, atinentes a uma situação em que eles intervieram no espaço público ao abrigo de instruções do então comandante interino da corporação.
Em linguagem vulgar, poder-se-á dizer que um colectivo de juízes entendeu condenar o arguido por «fazer o mal e a caramunha». A defesa advoga que nunca António Leão pode ver cerceado o seu direito de emitir opinião, havendo jurisprudência e doutrina em abono da ilibação devido à relação hierárquica.
Ao declarar aos jornalistas que o hipotético enviesamento do processo teve início com a dedução de acusação, a cargo do Ministério Público (MP), Arsénio Figueira fez notar que “só podia esperar absolvição”.
Trata-se de uma acusação assente em “interpretação enviesada”, disse o defensor de Carneiro Leão, acrescentando que a suposta difamação, mediante declarações à Imprensa, só existiria se houvesse delito de opinião.
Na fase de alegações, o defensor de António Leão considerou que ele cometeu o «crime» de mandar trabalhar. “Teve a veleidade de pensar” que punha “agentes a trabalhar”, afirmou, então, Arsénio Figueira, manifestando-se “estupefacto com a argumentação” do MP.
Segundo o colectivo de juízes, presidido por Miguel Veiga, o ex-comandante é contemplado pelo princípio de “in dubio pro reo” no tocante a abranger com subsídio um agente, então namorado de uma chefe de divisão da Polícia Municipal, que não trabalhava por turnos e era remunerado como se o fizesse.
A absolvição inerente à acusação de abuso de poder deve-se, além do mais, ao facto de à eventual insuficiência de fundamentação em termos de Direito Administrativo não corresponder prática de crime.
Devido à situação do agente hipoteticamente favorecido com a questão dos turnos, o Município de Coimbra reclamou do arguido uma indemnização no montante de cerca de 2 000 euros, mas foi negado provimento à pretensão.
Vencedor de um concurso para chefe de divisão da Polícia Municipal de Coimbra, o jurista António Leão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, foi, interinamente, timoneiro da corporação, depois de o comando haver sido exercido, durante um ano, por um subcomissário da PSP, Hermenegildo dos Santos, que sucedera ao seu colega Manuel Lobão.
Publicado no jornal Campeao das Províncias
quarta-feira, 8 de julho de 2015
Câmara de Paredes prossegue projecto de segurança do idoso em Astromil
A Câmara de Paredes iniciou, na quinta-feira, na Freguesia de Astromil mais uma etapa do projecto social “Paredes na Rota do Idoso em Segurança”, promovido pela Polícia Municipal e pelo Pelouro de Acção Social, informou fonte da autarquia.
Depois da freguesia de Aguiar de Sousa e das sessões de esclarecimento junto das IPSS´s do concelho, o projecto segue agora para Astromil com a sinalização e acompanhamento de idosos que se encontrem em situação de solidão ou com mobilidade reduzida.
“Este projecto começou com a Tele-assistência e é um complemento à segurança dos nossos idosos. A parceria com a Polícia Municipal e com a GNR permite-nos sentir que este projecto é transversal e abrangente”, salienta Hermínia Moreira, vereadora do Pelouro de Acção Social da Câmara Municipal de Paredes, citada em comunicado.
O principal objectivo deste projecto passa pelo acompanhamento dos idosos que vivem em zonas mais isoladas do concelho de Paredes, através de um policiamento de proximidade que visa não só promover a segurança mas também o bem-estar destes munícipes. É assim um projecto vocacionado para preservar, garantir e melhorar a segurança da população mais idosa de Paredes.
“Agradeço à câmara municipal pelo projecto que está a implementar. A acompanhamento por parte da Policia Municipal e pelos técnicos da Acção Social permitirão sinalizar situações que nos escapam no nosso dia-a-dia”, refere Lurdes Meireles, presidente da Junta de Freguesia de Astromil.
O projecto, que arrancou em finais de Janeiro, na freguesia de Aguiar de Sousa, será implementado em todo o concelho. Depois de Astromil, segue-se a Freguesia da Sobreira.
Publicado no jornal Tamega Sousa
Depois da freguesia de Aguiar de Sousa e das sessões de esclarecimento junto das IPSS´s do concelho, o projecto segue agora para Astromil com a sinalização e acompanhamento de idosos que se encontrem em situação de solidão ou com mobilidade reduzida.
“Este projecto começou com a Tele-assistência e é um complemento à segurança dos nossos idosos. A parceria com a Polícia Municipal e com a GNR permite-nos sentir que este projecto é transversal e abrangente”, salienta Hermínia Moreira, vereadora do Pelouro de Acção Social da Câmara Municipal de Paredes, citada em comunicado.
O principal objectivo deste projecto passa pelo acompanhamento dos idosos que vivem em zonas mais isoladas do concelho de Paredes, através de um policiamento de proximidade que visa não só promover a segurança mas também o bem-estar destes munícipes. É assim um projecto vocacionado para preservar, garantir e melhorar a segurança da população mais idosa de Paredes.
“Agradeço à câmara municipal pelo projecto que está a implementar. A acompanhamento por parte da Policia Municipal e pelos técnicos da Acção Social permitirão sinalizar situações que nos escapam no nosso dia-a-dia”, refere Lurdes Meireles, presidente da Junta de Freguesia de Astromil.
O projecto, que arrancou em finais de Janeiro, na freguesia de Aguiar de Sousa, será implementado em todo o concelho. Depois de Astromil, segue-se a Freguesia da Sobreira.
Publicado no jornal Tamega Sousa
terça-feira, 7 de julho de 2015
Municipio de Braga reage a comunicado do MAI
Face à informação hoje, dia 6 de Julho, veiculada pelo Ministério de Administração Interna (MAI) sobre a aptidão dos colaboradores da ESSE, S.A. para exercerem as funções de fiscalização das zonas de estacionamento pago na via pública, o Município de Braga vem por este meio esclarecer o seguinte:
1- Esta informação em nada altera o procedimento adoptado por este Município de Braga desde que confrontado com a primeira sentença judicial relativa à sua (in)capacidade de emissão de contra-ordenações, qual seja, remeter para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) as notificações relativas a alegadas infracções entregues pela ESSE, S.A. nos Serviços Municipais. Cabe à ANSR decidir se as mesmas poderão ou não dar origem a processos contra-ordenacionais.
2- Tal como já vem acontecendo, os agentes da Polícia Municipal poderão também registar infracções de condutores e encaminhá-las para a ANSR, de forma a dar origem ao respectivo processo contra-ordenacional. Nestes casos, porém, e por orientação política expressa, tal fiscalização não será realizada na chamada “zona de alargamento” do estacionamento pago à superfície, mas apenas nos 1172 lugares da concessão original.
3- O conflito entre a Câmara Municipal de Braga e a ESSE, S.A. relativo às zonas de estacionamento e demais matérias atinentes ao contrato de concessão continua a ser dirimido em Tribunal.
4- Sobre este tema, o Município de Braga tem cumprido escrupulosamente os regulamentos municipais existentes, aprovados em Assembleia Municipal e salvaguardados pela Lei da Autonomia Local.
Publicado no portal da TV do Minho
1- Esta informação em nada altera o procedimento adoptado por este Município de Braga desde que confrontado com a primeira sentença judicial relativa à sua (in)capacidade de emissão de contra-ordenações, qual seja, remeter para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) as notificações relativas a alegadas infracções entregues pela ESSE, S.A. nos Serviços Municipais. Cabe à ANSR decidir se as mesmas poderão ou não dar origem a processos contra-ordenacionais.
2- Tal como já vem acontecendo, os agentes da Polícia Municipal poderão também registar infracções de condutores e encaminhá-las para a ANSR, de forma a dar origem ao respectivo processo contra-ordenacional. Nestes casos, porém, e por orientação política expressa, tal fiscalização não será realizada na chamada “zona de alargamento” do estacionamento pago à superfície, mas apenas nos 1172 lugares da concessão original.
3- O conflito entre a Câmara Municipal de Braga e a ESSE, S.A. relativo às zonas de estacionamento e demais matérias atinentes ao contrato de concessão continua a ser dirimido em Tribunal.
4- Sobre este tema, o Município de Braga tem cumprido escrupulosamente os regulamentos municipais existentes, aprovados em Assembleia Municipal e salvaguardados pela Lei da Autonomia Local.
Publicado no portal da TV do Minho
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