quinta-feira, 31 de julho de 2014
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangida pelas 35 horas
Sendo assim, a partir de 1 de Agosto, sexta-feira, também o corpo da Polícia Municipal de Ponta Delgada passará a ser abrangido pelas 35 horas semanais, à semelhança do que acontecerá com os restantes colaboradores do universo camarário.
O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.
De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.
Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.
O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.
À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.
Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.
Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.
A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.
São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.
Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.
Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.
“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.
Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.
No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.
Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.
Publicado no jornal Açores9
O acordo agora publicado, refere a necessidade de contemplar “o justo equilíbrio entre o respeito pelos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto à conciliação entre a vida profissional e familiar, e a necessidade de comprometimento com a produtividade dos serviços e com objetivos de qualidade e de excelência do serviço público a prestar pelo Município”.
De acordo com o mesmo documento, o ACEEP “consubstancia uma política de respeito pelos direitos laborais e pela intervenção sindical, designadamente com o reforço do papel dos delegados sindicais e da sua participação nas matérias nele inscritas”.
Ainda segundo o acordo, o Município não pode alterar unilateralmente os horários de trabalho individualmente acordados. Ou seja, todas as alterações de horários “devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e aos delegados sindicais, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração, ainda que vigore o regime de adaptabilidade”.
O mesmo documento tem ainda em conta o facto de, no Município de Ponta Delgada trabalharem elementos pertencentes ao mesmo agregado familiar. Neste caso concreto, a fixação do horário de trabalho deve ter sempre em conta esse facto, assegurador a prática de horários compatíveis com a vida familiar.
À semelhança do que vai acontecer com todos os funcionários do universo camarário, que a 1 de agosto entram nas 35 horas semanais, refere o ACEEP, é permitida a modalidade de horário desfasado, nos sectores ou serviços em que seja necessária uma assistência permanente a outros serviços, com períodos de funcionamento muito dilatados. Este horário é aplicável mediante proposta fundamentada dos serviços ao Presidente da Câmara, ou ao membro do Executivo em quem esta competência tenha sido delegada, ouvidos os delegados sindicais.
Mantém-se o horário rígido – horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Há também a ter em conta o horário flexível, que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, sem pôr em causa o regular funcionamento dos serviços no que respeita às relações com o público.
Paralelamente, o acordo mantém a hipótese de jornada contínua – prestação ininterrupta de trabalho, exceptuado um único período de descanso não superior a 30 minutos – sendo que esta opção do trabalhador não poderá coincidir com o início ou termo da jornada de trabalho.
A jornada contínua será autorizada, mediante requerimento do trabalhador, de acordo com mos termos em vigor na legislação respectiva.
São, por outro lado, considerados o trabalho por turnos e a isenção horária, sempre de acordo com a legislação em vigor, o mesmo acontecendo com o trabalho nocturno.
Passando ao regime de adaptabilidade, refere-se que, “sem prejuízo da duração semanal prevista no presente acordo, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem, o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios atendendo às necessidades imperiosas dos serviços, observados os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 135.º do RCTFP”.
Nesse caso concreto, o aumento do período normal de trabalho tem como limites quatro horas diárias, 60 horas semanais, e 50 horas semanais em média num período de dois meses, estabelecendo-se o período de referência para a duração média do trabalho em quatro meses.
“Nas semanas em que a duração do trabalho seja inferior a 35 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas, mas as partes podem acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. O Município pode ainda celebrar acordo de adaptabilidade individual com o trabalhador” – sustenta-se no documento.
Qualquer acordo a estabelecido nesse âmbito tem de ser “celebrado por escrito, mediante proposta do Município”, desde “o trabalhador não se oponha à mesma nos 14 dias seguintes ao seu conhecimento”. Estão aqui incluídos os prazos de consulta à associação sindical respetiva. De salientar que o limite anual da duração do trabalho extraordinário é de 200 horas.
No ACEEP, está incluída a Comissão Paritária, composta por um número igual de membros de cada parte (Município e sindicatos). Este órgão apenas pode deliberar desde que estejam presentes dois terços dos membros representantes de cada parte, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DROAP, para depósito e publicação, passando a constituir parte integrante do Acordo.
Por outro lado, o Município compromete -se a reunir, sempre que se justifique, com as associações sindicais subscritoras e ou respectivos delegados sindicais para análise e discussão de aspetos relacionados com os trabalhadores.
Publicado no jornal Açores9
segunda-feira, 28 de julho de 2014
245 aves aprendidas e 7 pessoas detidas na Feira dos Pássaros (Porto)
A Feira dos Pássaros, no Porto, foi este domingo palco de uma operação de combate à venda ilegal destes animais, tendo resultado na apreensão de 245 aves, que foram devolvidas à natureza, e na detenção de sete pessoas.
De acordo com comunicado da entidade policial, esta acção foi fruto de um trabalho conjunto da PSP do Porto, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Polícia Municipal do Porto, e decorreu este domingo, entre as 08h00 e as 12h00, na Feira dos Pássaros, no Porto.
Publicado no jornal Correio da Manhã
De acordo com comunicado da entidade policial, esta acção foi fruto de um trabalho conjunto da PSP do Porto, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Polícia Municipal do Porto, e decorreu este domingo, entre as 08h00 e as 12h00, na Feira dos Pássaros, no Porto.
Publicado no jornal Correio da Manhã
sexta-feira, 18 de julho de 2014
SNPM, STAL, STFPN e SINTAP presentes na celebração do acordo para a reposição das 35h (Vila do Conde)
Hoje o SNPM esteve presente juntamente com outros sindicatos na celebração e assinatura do acordo para a reposição das 35h.
"A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, assinou hoje o Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) estabelecido entre o Município de Vila do Conde e todos os Sindicatos de Trabalhadores envolvidos (STAL, STFPN, SINTAP e SNPM), viabilizando o regresso às 35 horas semanais de trabalho nesta Autarquia, logo após a sua publicação em Diário da República."
Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.
O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.
Publicado na página de Facebook do SNPM
Mais um capitulo que se completa e mais uma pequena batalha ganha em prol dos nossos associados da Polícia Municipal de Vila do Conde, no esforço de proporcionar melhores condições e qualidade no serviço que se reflectirá tanto a nível profissional como pessoal.
O ACEEP teve a supervisão do departamento jurídico do SNPM onde foram dadas e implementadas melhorias e analisadas as propostas que sirvam os interesses relevantes e exclusivos aos associados e serviço da Polícia Municipal de Vila do Conde.
Publicado na página de Facebook do SNPM
segunda-feira, 14 de julho de 2014
SNPM prepara um novo projecto para apresentar nos municípios e à ANMP
Este é o modelo que o SNPM propõe à ANMP, com proposta de regulamentação do modelo de uniforme (o modelo G3 da INSIGNA), um modelo já trabalhado pela Direcção anterior desde 2012.
80% dos municípios com serviço de Polícia Municipal já adoptou este modelo proposto pelo SNPM, tornando este serviço administrativo mais operacional elevando a moral e dignidade dos agentes incumbidos das funções e competências que muitas delas requer um espírito mais operacional que administrativo.
Apresentamos soluções prática, adequadas e dignas para todos os profissionais da Polícia Municipal. Não nos revemos em ideias abstractas.
Informamos que o SNPM prepara um novo projecto para apresentar nos municípios e à ANMP, através de um regulamento com fundamento jurídico relativamente às remunerações que esperemos que seja aceite.
Publicado na página de Facebook do SNPM
80% dos municípios com serviço de Polícia Municipal já adoptou este modelo proposto pelo SNPM, tornando este serviço administrativo mais operacional elevando a moral e dignidade dos agentes incumbidos das funções e competências que muitas delas requer um espírito mais operacional que administrativo.
Apresentamos soluções prática, adequadas e dignas para todos os profissionais da Polícia Municipal. Não nos revemos em ideias abstractas.
Informamos que o SNPM prepara um novo projecto para apresentar nos municípios e à ANMP, através de um regulamento com fundamento jurídico relativamente às remunerações que esperemos que seja aceite.
Publicado na página de Facebook do SNPM
Polícia Municipal de Braga ainda não tem comandante
A polícia Municipal de Braga está sem comandante há meio ano. O último comandante demitiu-se denunciando casos graves de indisciplina. A autarquia diz que a lei não obriga a corporação a ter um comandante e que a polícia vai continuar a ser tutelada pelo município.
Publicado no portal do Porto Canal
domingo, 13 de julho de 2014
Comunicado: Reunião SNPM e ANMP
A Direcção do SNPM informa aos seus associados, que a reunião anunciada com a ANMP realizou-se na data e na hora prevista conforme anteriormente anunciado e durou cerca de duas horas.
A reunião com a Comissão designada pela ANMP, foi presidida pela Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dra. Isilda Gomes, e acompanhada pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses Dr. Manuel Moreira e assessorado por uma jurista dos quadros da ANMP.
A reunião decorreu com bom entendimento de ambas as partes, a Direcção do SNPM teve oportunidade de apresentar os problemas relacionados com a falta de regulamentação das matérias relativas às Polícias Municipais previstas na Lei 19/2004 de 20 de Maio, os prejuízos que esta omissão tem vindo a causar na moral dos Agentes de PM e na prossecução de interesse público a que estas Polícias se destinam.
As carreiras, o vínculo, a remuneração, os meios coercivos, a qualidade de OPC, os cargos de comando e chefia entre outros foram o foco central da discussão.
Conclui-se que para uma alteração profunda que permita a devida regulamentação destas questões fundamentais, para a boa execução e eficácia das Polícias Municipais Portuguesas, bem como para trazer justiça ao pessoal da carreira de Polícia Municipal, será necessário alterar a já referida Lei-quadro da Policia Municipal.
A comissão da ANMP considerou que para a evolução referida, deverá esta consultar os Municípios dotados de PM, debatendo com estes o projecto de solução deste Sindicado, analisando as vantagens e riscos da conversão das carreiras e vínculo dos Agentes de PM.
Deste modo ficou acordado, que depois de uma análise amadurecida junto dos Municípios e da Comissão criada pela ANMP para tratar dos assuntos relacionados com as PM, voltaria a ser agendada uma reunião com o SNPM para definir e concretizar a posição desta Associação em relação à proposta em causa.
O SNPM tomou ainda conhecimento com bom agrado, que a ANMP acompanhou a proposta de regulamentação do modelo de uniforme proposto pelo SNPM (o modelo G3 da INSIGNA) ao MAI, opondo-se ao anteprojecto enviado por este.
A ANMP informou ainda a Direcção do SNPM que já tem realizado um estudo relativo às PM, no sentido de propor algumas alterações á regulamentação das mesmas, não tendo o SNPM qualquer conhecimento do teor em concreto.
Deste modo, resta aguardar o agendamento da reunião referida que de imediato será comunicada a todos os sócios.
A Direcção do SNPM.
Publicado na página de Facebook do SNPM
A reunião com a Comissão designada pela ANMP, foi presidida pela Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dra. Isilda Gomes, e acompanhada pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses Dr. Manuel Moreira e assessorado por uma jurista dos quadros da ANMP.
A reunião decorreu com bom entendimento de ambas as partes, a Direcção do SNPM teve oportunidade de apresentar os problemas relacionados com a falta de regulamentação das matérias relativas às Polícias Municipais previstas na Lei 19/2004 de 20 de Maio, os prejuízos que esta omissão tem vindo a causar na moral dos Agentes de PM e na prossecução de interesse público a que estas Polícias se destinam.
As carreiras, o vínculo, a remuneração, os meios coercivos, a qualidade de OPC, os cargos de comando e chefia entre outros foram o foco central da discussão.
Conclui-se que para uma alteração profunda que permita a devida regulamentação destas questões fundamentais, para a boa execução e eficácia das Polícias Municipais Portuguesas, bem como para trazer justiça ao pessoal da carreira de Polícia Municipal, será necessário alterar a já referida Lei-quadro da Policia Municipal.
A comissão da ANMP considerou que para a evolução referida, deverá esta consultar os Municípios dotados de PM, debatendo com estes o projecto de solução deste Sindicado, analisando as vantagens e riscos da conversão das carreiras e vínculo dos Agentes de PM.
Deste modo ficou acordado, que depois de uma análise amadurecida junto dos Municípios e da Comissão criada pela ANMP para tratar dos assuntos relacionados com as PM, voltaria a ser agendada uma reunião com o SNPM para definir e concretizar a posição desta Associação em relação à proposta em causa.
O SNPM tomou ainda conhecimento com bom agrado, que a ANMP acompanhou a proposta de regulamentação do modelo de uniforme proposto pelo SNPM (o modelo G3 da INSIGNA) ao MAI, opondo-se ao anteprojecto enviado por este.
A ANMP informou ainda a Direcção do SNPM que já tem realizado um estudo relativo às PM, no sentido de propor algumas alterações á regulamentação das mesmas, não tendo o SNPM qualquer conhecimento do teor em concreto.
Deste modo, resta aguardar o agendamento da reunião referida que de imediato será comunicada a todos os sócios.
A Direcção do SNPM.
Publicado na página de Facebook do SNPM
sábado, 5 de julho de 2014
Dezenas de crianças de Matosinhos estiveram a pedir documentos e a fiscalizar veículos
A iniciativa, feita numa operação conjunta entre a PSP, GNR, Protecção Civil, Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Cruz Vermelha Portuguesa e a Associação Conduz Mais, pretendeu sensibilizar, ainda que indirectamente, os pais das respectivas crianças para os cuidados a ter com os filhos nas viagens do período de férias de verão.
«As crianças são o melhor meio para mandarmos esta mensagem aos pais», disse à Lusa Henrique Rodrigues, técnico superior da Polícia Municipal de Matosinhos, para quem as idades entre os quatro e seis anos são «as ideais, porque se habituarmos as crianças a andar nas cadeirinhas adequadas nas viagens, serão elas a reclamar aos pais se não estiverem no sítio certo».
«Os pais ouvem sempre mais as crianças do que as forças da autoridade», frisou o técnico da Polícia Municipal.
Para Pedro Magalhães, condutor de 54 anos, ser abordado por três miúdos de cinco anos que lhe pediam os documentos não o preocupou «absolutamente nada, a partir do momento em que sejam seguidos pela polícia», de modo a que sejam ensinados sobre o «caminho que devem seguir na vida».
«Mais tarde, vão, com certeza, ser abordados pela polícia», considerou Maria do Carmo Malheiro, pouco após ser também fiscalizada por petizes e entendendo que «assim ficam a saber que devem ter sempre tudo em ordem com os documentos».
Enquanto a esposa procurava o registo de propriedade e os papéis do seguro automóvel, Arménio Dias louvava a iniciativa pelo «sentido de responsabilidade» que incutia às crianças, até para «ficarem a saber um bocado da vida e do futuro que podem ter» e, ao fim e ao cabo, «para começarem a abrir os olhos».
Tanto Pedro e Beatriz como Diogo, Henrique e Lucas, todos com cinco anos de idade, aprenderam sobretudo que querem ser polícias quando forem grandes, porque «podem fazer entrevistas» aos condutores e «pedir documentos para ver se está tudo bem».
Prometeram avisar os pais que «devem ter o telemóvel ligado ao rádio» e que «nunca devem esquecer o cinto de segurança».
Estas operações stop assistidas por crianças culminaram com exercícios de reanimação e de suporte básico de vida conduzidos por enfermeiros do INEM, em que todas as crianças, vestidas a preceito com pequenos uniformes de polícia municipal, puderam aprender vários métodos de assistência em caso de acidentes domésticos ou rodoviários.
Publicado no portal da TVI24
quarta-feira, 2 de julho de 2014
SNPM reúne com ANMP
Informamos que no dia 08 de Julho de 2014 pelas 16H00 o SNPM irá reunir na sede da ANMP em Coimbra com os membros do Conselho Directivo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses com responsabilidade na temática da Polícia Municipal em Portugal.
Publicado na página de Facebook do SNPM
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